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Seguro desemprego de 25%, 30% ou 50%? Saiba qual você tem direito

Por Paulo Amorim
4 de abril de 2020
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Seguro desemprego de 25%, 30% ou 50%? Saiba qual você tem direito

Seguro desemprego de 25%, 30% ou 50%? Saiba qual você tem direito (Foto: Google)

Em mais uma medida pensada diante do impacto da pandemia do coronavírus, o governo vai criar três percentuais fixos de compensação salarial com antecipação do seguro-desemprego para os funcionários que negociarem com os empregadores a redução da jornada e também dos salários diante da pandemia.

Seguro desemprego de 25%, 30% ou 50%? Saiba qual você tem direito
Seguro desemprego de 25%, 30% ou 50%? Saiba qual você tem direito (Foto: Google)

Para os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso por dois meses, a regra é outra e o beneficio será de 100% do seguro-desemprego.

Leia Mais: Auxílio emergencial vai alcançar novas categorias de trabalho; confira lista!

As faixas de compensação para os trabalhadores que tiverem sua jornada de trabalho e salário reduzido serão de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego. Até o momento a faixa de 50% é a única confirmada. As demais ainda podem estar sujeitas a mudanças.

Para receber este auxilio, a redução de jornada de trabalho e salário tem que equivaler ao mesmo percentual que será definido para antecipação do seguro-desemprego (25%, 50% e 60% ou 70%). Ou seja, quem tiver 50% da sua carga horário reduzida, vai ganhar 50% de seguro.

Isto quer dizer que o acordo entre o funcionário e o empregador tem que se encaixar em uma das faixas pré-definidas. Do contrário, não será contemplado com a proposta.

Este auxílio do governo vai pagar no mínimo o valor igual ao piso federal para o trabalhador, hoje fixado em R$1.045.

O governo estima atender trabalhadores que contam com renda de até três salários mínimos, ao contrário de dois como anteriormente tinha sido divulgado.

Com a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando o pedido do governo de flexibilização de regras fiscais, a barreira que existia para edição da Medida Provisória foi retirada.

Leia Mais: Atenção trabalhador doméstico! Novas regras do governo valem para a categoria

Técnicos esclareceram na semana anterior que a Medida Provisória estava parada porque o governo dependia de mudança na em artigo da Lei de Diretrizes Orçamentários (LDO) para adotar medidas que implicam aumento de gasto. O artigo 114 da LDO demanda compensação dessas despesas emergenciais.

O seguro desemprego é garantido a todos os brasileiros demitidos sem justa causa, e o seu valor varia conforme a média salarial do trabalhador nos últimos três meses. O objetivo é dar assistência ao recém desempregado até que encontre uma nova fonte de renda.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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