Aprenda a declarar compra de carro no IRPF 2020

Já está preparando a declaração do Imposto de Renda (IRPF 2020)? O prazo para entrega permanece no dia 30 de abril. No documento você sabe como incluir seu carro que foi comprado, vendido ou que esteve em sua posse no último ano? Nesta matéria vamos te orientar.

Aprenda a declarar compra de carro no IRPF 2020
Aprenda a declarar compra de carro no IRPF 2020 (Foto: Google)

Esta regra é válida também para motos, caminhões, embarcações e aeronaves e independem de seu valor.

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A venda, compra ou posse de veículos precisam ser inseridas na ficha “Bens e Direito” com o código “21- Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, entre outros.”

Desde a declaração do último ano, o preenchimento do campo com o número do Renavam é obrigatório. Esta obrigatoriedade é para que sejam identificados contribuintes que estejam omitindo bens.

Para os veículos, preencha o campo com o número do documento emitido pelo Detran de cada estado. No caso de embarcações e aeronaves, o contribuinte precisa procurar o registro correspondente.

No campo “Discriminação”, coloque os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento. Para compra de veículo usado, as informações podem ser encontradas na cópia do documento de transferência.

Se você comprou um veículo em 2019 , deixe o campo “Situação em 31/12/2018” em branco e coloque o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2019”. Se a compra do veículo tiver acontecido em em anos anteriores, coloque novamente o mesmo valor das declarações passadas nos dois campos.

Importante lembrar que o valor que deve constar na declaração do IRPF 2020 é da compra do carro, não o valor atualizado de mercado. Alterações no valor devem acontecer apenas se você instalou acessórios e equipamentos ou realizou procedimentos no carro que valorizam o bem.

Geralmente, os valores de carros caem com o passar dos anos e é provável que ao vender, você vai repassar por um preço menor do que pagou originalmente.

Como não existem ganhos nesta operação, a Receita não cobra imposto. Porém, o Fisco tem que saber que você não tem mais o bem e a pessoa que o comprou. Para isto, se faz necessária a declaração da transação.

A Receita só pode cobrar imposto sobre a venda se o carro for vendido por mais de 35 mil reais, que é o valor limite para isenção de imposto, e se o contribuinte registrar ganho com a transação.

Nesse caso, no mês posterior à venda, o contribuinte deveria ter acessado o programa GCAP 2019 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho.

Se fez isso, basta importar os dados do GCAP na aba “Ganhos de Capital” para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto. É só clicar no campo “Importação GCAP 2019”.

Para declarar que este bem não o pertence mais, deixe o campo “situação em 31/12/2019 em branco e informe esta venda no campo “Discriminação” com a inclusão do CNPJ ou CPF do comprador.

Se você financiou um carro também deve colocar a operação na ficha “Bens e Direitos”. Mas aqui, ao invés de declarar o preço total de compra, deve ser colocado apenas o valor realmente pago com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro de 2019.

Na coluna “Situação em 31/12/2019”, coloque o valor total pago até então (incluindo a entrada e as parcelas), mesmo no caso da primeira declaração do bem. Se você começou o financiamento do carro em 2019, deixe essa coluna em branco. Em “Situação em 31/12/2019”, some ao valor de 31/12/2018 a quantia paga ao longo de 2019.

No campo “Discriminação”, declare que o veículo foi financiado e informe os seguintes dados: modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada (se tiver sido paga em 2019), quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até 31/12/2019.

Não é preciso informar nenhum valor referente ao financiamento do carro na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.

Veículos de dependentes no IRPF 2020

Se você tem um carro em seu nome e até o ano passado era incluído como dependente na declaração de um de seus pais, ao começar a declarar o IRPF 2020 por conta própria, é obrigatório informar o carro da mesma forma como ele aparecia na declaração dos pais.

Nesse caso, o valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2018 e 2019, atualizado com as prestações do financiamento pagas ou as melhorias realizadas ao longo de 2019, caso houver.

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Para carros que foram roubados ou que tiveram perda total em 2019, você deve deixar a coluna “Situação em 31/12/2019” em branco. No campo “Discriminação”,  deve informar o incidente, assim como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.