IRPF 2020: quem já entregou declaração ainda pode mudar data de pagamento

Com a pandemia do novo coronavírus o governo federal está criando diversas medidas para tentar minimizar os problemas financeiros. Entre as ações, a Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (2) que o prazo para pagamento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF 2020, foi adiado.

IRPF 2020: quem já entregou declaração pode mudar data de pagamento para junho (Reprodução/Internet)
IRPF 2020: quem já entregou declaração ainda pode mudar data de pagamento (Reprodução/Internet)

A alteração foi destinada para aqueles que já realizaram o procedimento e emitiram a DARF (documento de arrecadação fiscal) com data de vencimento para o dia 30 de abril. Mas governo decidiu postergar e nova data para pagamento da primeira parcela é dia 30 de junho.

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De acordo com a Receita Federal, até às 11h da última segunda-feira (30) foram recebidas 8.195.164 declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2020). Este público já pode reemitir o documento com o novo prazo de vencimento, sem juros e multas.

A medida foi anunciada logo depois de que houve o anúncio da ampliação do prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2020, datada para o dia 30 de junho. Desta forma, a Receita irá atualizar o programa que emite a nota para que os contribuintes consigam realizar o pagamento em nova data.

Vale ressaltar que aqueles contribuintes que já enviaram a declaração e optaram pelo débito automático em conta, a mudança de vencimento da primeira parcela ou parcela única de 30 de abril para 30 de junho será automática.

IRPF 2020

Com mais um ano de declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física, os contribuintes devem ficar atentos a alguns pontos. O mais importante é saber se você faz parte do perfil de contribuintes que irá declarar os ganhos do último ano.

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De acordo com a Receita Federal, estes são os perfis que devem realizar o procedimento:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Este público, por sua vez, deve ficar atento e baixar o programa que realiza a declaração no seu computador. Nele será imputado as documentações referentes aos ganhos e investimentos no último ano.

Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.

A Receita espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal. E quem tiver direito à restituição do IRPF 2020, por conta das despesas médicas ou outras, vai estar incluso em um dos 5 lotes pagos de maio a setembro. O calendário para este recebimento segue sem alterações.

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