Contratados do Verde e Amarelo receberão 2% de INSS com nova proposta

O deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da Medida Provisória que cria o contrato de trabalho Verde Amarelo, quer acrescentar mais regras no texto. O objetivo é tornar a contratação mais vantajosa aos empresários, e beneficiar os jovens de 18 a 29 anos que buscam o primeiro emprego.

Contratados do Verde e Amarelo receberão 2% de INSS com nova proposta
Contratados do Verde e Amarelo receberão 2% de INSS com nova proposta (Imagem: Reprodução/Google)

O texto já aprovado em comissão mista no Congresso Nacional inclui os trabalhadores com mais de 55 anos, agora a MP precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 20 de abril.

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O presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou nessa quarta-feira (1) que colocará o texto em votação na próxima semana.

Como funciona o Verde e Amarelo

Com a medida foi criado um novo regime de trabalho no qual o salário será limitado a 1,5 salário mínimo, ou seja, R$1.567,50 pelo período de dois anos. 

Além disso, houve uma redução da contribuição patronal de 20% para zero, salário-educação e a contribuição social para as entidades do Sistema “S”. O contrato ainda reduziu a alíquota de contribuição para o FGTS de 8% para 2%.

Agora, por conta da crise causada pelo novo coronavírus, Aureo defende a redução da contribuição previdenciária paga pelo trabalhador também de 8% para 2% nos contratos. 

Em entrevista ao Estadão, relatou que está tendo dificuldade de chegar a um consenso, mas espera que dê certo.

“Tenho conversado com governo e ainda está um pouco difícil chegar a um consenso. Mas, havendo um acordo maior para votação, estou propenso a desonerar o empregado assim como já desoneramos o empregador. Considerando a necessidade de fortalecer também a situação dos trabalhadores, podemos reduzir a contribuição para o INSS, dando esses 6% do salário como renda extra para o empregado nesse regime”, afirmou.

Uma outra alteração defendida pelo deputado como um reforço aos trabalhadores no pós crise do coronavírus seria retirar do texto a redução da multa do FGTS em caso de demissão.

A MP prevê uma multa de 20% em todos os casos no regime, enquanto o relator começou a defender a manutenção da multa em 40%.

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“Estou disposto a anular a multa menor. Se a medida é a favor do emprego, não tem sentido reduzir a multa e facilitar a demissão desse trabalhador. Todo o esforço fiscal que está sendo feito para desonerar a folha precisa ter uma garantia maior contra uma demissão futura”, acrescentou.

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