Nesta sexta-feira (3) o Senado vai votar um projeto que estabelece novas regras em relação ao direito privado durante o período da pandemia. O pedido da votação foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Entre essas normas, está a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários atingidos financeiramente pela crise.
O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que assumiu as ideias de Toffoli e será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
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O texto do projeto diz que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”.
Sendo assim, ela não se aplica para as parcelas atrasadas anteriormente ao estado de calamidade pública.
Os inquilinos terão de comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Os aluguéis que já estão vencidos devem ser pagos de forma parcelada, a partir de outubro desse ano. A cada data de vencimento serão acrescentados 20% dos aluguéis vencidos.
Despejo suspenso
Estão previstas nas regras também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro deste ano.
Além disso, o texto ainda impede e suspende os prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir disso a vigência da lei é até o dia 30 de outubro de 2020.
Anastasia ainda prevê outros tipos de regras. Na mesma linha de decisão do Supremo Tribunal de Justiça, ele sugere que prisões por dívida alimentícia devem ser cumpridas exclusivamente sob a modalidade domiciliar.
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Outra extensão foi no prazo para realizar a conclusão de inventários e partilhas “O prazo de 12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020”, prevê o projeto.