Quarentena ocasionada pelo coronavírus muda a data de pagamento do Imposto Predial Urbano (IPTU 2020) de Santa Catarina. Diversas cidades da região resolveram estender a data final da cobrança, levando em consideração a determinação do governo do estado que prorrogou o prazo de isolamento social. Com isso, os valores dos tributos poderão ser quitados nos meses seguintes, a depender do município.
Segundo os gestores, a decisão levou em consideração não só os empecilhos de circulação nas cidades, como também a crise econômica que vem afetando todo o país. Diversos bancos e casas lotéricas tiveram suas portas fechadas e há algumas que estão funcionando com horário restrito.
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Com receio de que os moradores não conseguissem quitar os valores ou ficassem expostos ao vírus, algumas prefeituras optaram pela prorrogação do prazo, de modo que inclusive garantisse o recolhimento dos impostos em um momento mais estável economicamente.
Quem ainda desejar pagar os valores agora, é solicitado que opte pelas ferramentas digitais. Os boletos estão todos disponíveis nos sites das prefeituras e para ter acesso basta informar o número de registro dos imóveis.
Na sequência, copiando ou rastreando o código de barras pelos aplicativos bancários, o contribuinte poderá se livrar do imposto sem correr riscos.
Novas datas do IPTU 2020 nas cidades de SC
Em São José, o pagamento das parcelas que deveriam vencer no dia 24 de abril, poderá ocorrer até o dia 30 de dezembro. Quanto aos valores de ISS e Taxa de Fiscalização, Posturas e Normas Urbanísticas (TFPU) ficaram para o dia 30 de julho.
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Já em Palhoça, o calendário até o dia 15 de abril ofertará descontos de 20% para os devedores e 25% para quem estiver em dia. Quem pagar até o dia 15 de maio será contemplado com uma isenção que irá variar entre 10% e 15%. As parcelas de março, abril e maio ganharam mais 30 dias após o prazo inicial.
Em Blumenau os prazos seguem mantidos. Os valores de fevereiro e março já estão vencidos e os demais permanecem com as datas finais estipuladas no dia 13 de cada mês. O mesmo se aplica para a cobrança do ISS.