Crise gerada pelo coronavírus modificará o Programa Verde e Amarelo. Já aprovado pelo Senado, o texto do projeto estará sujeito a novas alterações para poder aumentar o número de brasileiros contratados pela modalidade. Nessa semana, o Congresso recebeu uma nova medida provisória que tem como finalidade permitir que pessoas com experiência no mercado possam atuar com o menor custo benefício ao empregador.
Inicialmente, o projeto permitiria que apenas jovens, entre 18 e 29 anos, fossem contratados na categoria especial, exigindo que não tivessem histórico empregatício.
Ao longo das avaliações da proposta, passou a receber também pessoas com mais de 55 anos que enfrentavam dificuldades para integrar-se ao mercado.
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No entanto, com o aumento do desemprego gerado pela crise do coronavírus, o governo agora deseja permitir que os jovens entre 18 e 19 anos, que tenham experiências profissionais primarias, passem a ser inclusas no Verde e Amarelo.
Segundo secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, a decisão tem como finalidade reduzir o número de desemprego e incentivar os empresários a realizarem as contratações.
Ele afirma que, com o custo da mão de obra mais barata, a categoria poderá financiar a aceitação de novos serviços, aumentando o rendimento e produtividade de seus negócios.
“Essa medida foi elaborada em novembro, quando a perspectiva para a economia em 2020 era outra, de crescimento dos empregos e ampliação do mercado de trabalho. O coronavirus mudou esse quadro”, explicou Dalcolmo.
Segundo ele, o texto precisará ser aprovado no plenário em breve e deverá ser validado até o dia 20 de abril, tendo passado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Sobre o Verde e Amarelo
O projeto, fruto da gestão do presidente Jair Bolsonaro, facilita a contratação da classe trabalhadora por meio de alterações nas leis trabalhistas. Quem for contratado pela modalidade, tem uma redução de 8% a 2% nas alíquotas das contribuições do FGTS.
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Além disso, a multa de demissão é mais barata, deixando de ser de 40% para ficar em 20%. Por fim, o programa isenta os empregadores também dos pagamentos referentes a contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do “Sistema S”.