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IRPF 2020: Receita divulga quantas pessoas ainda precisam declarar

Por REDAÇÃO
31 de março de 2020
Governo Lula convoca 11 milhões de famílias e evita suspensão de benefícios

Ministério faz convocação urgente para 11 milhões de famílias (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) é um dos procedimentos obrigatórios para milhares de brasileiros. Mesmo em tempos de quarentena, devido a pandemia do novo coronavírus, o governo não adiantou o prazo para declaração.

IRPF 2020: Receita divulga quantas pessoas ainda precisam declarar (Reprodução/Internet)
IRPF 2020: Receita divulga quantas pessoas ainda precisam declarar (Reprodução/Internet)

Com a data limite se aproximando, marcada para o próximo dia 30 de abril, a realização do procedimento deve ser feito com atenção para não pagar multas e ficar devendo ao leão.

Leia Também: Imposto de Renda 2020: prazo de entrega, restituição e todas as novidades deste ano

De acordo com a Receita Federal, até às 11h da última segunda-feira (30) foram recebidas 8.195.164 declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2020).

O número ainda é pouco, considerando que a expectativa do órgão é receber mais de 32 milhões de declaração este ano. Isso significa que menos de um terço dos contribuintes entregaram seus rendimentos.

Com o índice ainda abaixo do esperado, a recomendação de especialistas é de usar o tempo em casa para reajustar as finanças e dar início ao procedimento de declaração, que muitas vezes causa muitas dúvidas.

Antes de ficar preocupado é preciso identificar se você faz parte do perfil de contribuintes que irá declarar os ganhos do último ano. Segundo a Receita Federal, estes são os perfiis que devem realizar o procedimento:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Este público, por sua vez, deve ficar atento e baixar o programa que realiza a declaração no seu computador. Nele será imputado as documentações referentes aos ganhos e investimentos no último ano.

Leia Também: Caminhoneiros do Piauí vão receber alimentos e itens de higiene para viagens

Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.

REDAÇÃO

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