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Governo prorroga prazo de pagamento do FGTS dos empregados domésticos

Por Eduarda Andrade
31 de março de 2020
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Empréstimo consignado para aposentados terão mudanças por ordem da Justiça

Empréstimo consignado para aposentados terão mudanças por ordem da Justiça (Foto: Google)

Novas ações de contenção para o Covid-19. Na última semana, o governo federal anunciou que irá prorrogar o prazo para o pagamento do FGTS de trabalhadores empregados domésticos. A ação faz parte do pacote de medidas que tem como finalidade minimizar os efeitos da crise ocasionada pela pandemia. Com o prazo estendido, espera-se que os patrões possam ter mais tempo para levantar recursos.

Governo prorroga prazo de pagamento do FGTS dos empregados domésticos (Imagem: Reprodução - Google)
Governo prorroga prazo de pagamento do FGTS dos empregados domésticos (Imagem: Reprodução – Google)

Segundo um comunicado oficial liberado pela Caixa Econômica Federal nessa terça-feira (31), todos os empregadores, incluindo aqueles que têm contrato com funcionários domésticos, só precisarão quitar as quantias do FGTS a partir do mês de julho.

Leia também: Saque aniversário FGTS: veja o calendário, valor, como receber e se vale a pena aderir

Com o acumulo das parcelas, a classe terá a oportunidade de dividir o valor total em até 6 vezes, de modo que não precise desembolsa-lo de uma única vez.

De acordo com Paulo Guedes, atual ministro da economia, a prorrogação temporária deverá aumentar os recursos dos macro e micro empresários, minimizando os efeitos do Covid-19 durante os principais meses da crise.

Para poder validar a proposta intitulada de diferimento do prazo de recolhimento do FGTS, o presidente Jair Bolsonaro precisou assinar uma medida provisória, flexibilizando as leis trabalhistas mediante o estado de calamidade pública, declarado em todo o país.

Veja também: Prefeitura de Recife toma decisão que vai beneficiar 90 mil alunos da rede pública

Regras de funcionamento da MP sobre o FGTS

Para prorrogar o pagamento do FGTS para os empregadores, o texto determina que:

  • Está suspensa a obrigatoriedade da prestação de contas entre os meses de março e junho de 2020;
  • O adiamento deverá acontecer de forma temporária, com prazo de devolução a partir do mês de julho;
  • Terá direito ao benefício o empregador que estiver com as informações atualizadas nas declarações do eSocial até o dia 7 de cada mês. Além disso, ele deverá, obrigatoriamente, emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
  • O empregador que não enviar as informações de declarações do FGTS até o dia 7 de cada mês, terá até o dia 20 de junho para poder regularizar os dados e não ser declarado como inadimplente;
  • O pagamento das parcelas adiadas acontecerá em 6 parcelas fixas que deverão ser pagas entre julho e dezembro de 2020, no sétimo dia de cada mês.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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