O benefício do saque do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, liberado pelo governo federal no ano passado permite a milhares de trabalhadores obterem uma renda extra para pagar contas ou realizar compras.
Chamado de saque-imediato, o benefício deve ser sacado até a data limite definida pelo governo, nesta terça-feira (31). Vale destacar que o valor correspondente pode ser até de R$ 998 por conta ativa ou inativa, desde que quantia igual a essa tenha sido somada até 24 de julho de 2020.
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Quem possuí mais de R$998 na sua conta, pode receber até R$500. E se, por acaso, somar valores maiores ou dentro desse limite em cada um dos fundos, pode receber mais do que 1 mil reais.
Aqueles que não realizarem o saque do valor poderão ter o benefício perdido. Ou seja, valores serão repassados de volta “à conta do FGTS do trabalhador, com as remunerações devidas no período, sem nenhum ônus para o titular da conta”, destaca a Caixa Econômica Federal.
Em tempos de pandemia do novo coronavírus, há pontos que devem ser observados na hora de realizar o saque para evitar sair às ruas em direção às agências sem necessidade, conforme a orientação do Ministério da Saúde.
A instrução dada pela Caixa é que deve ser realizado os procedimentos de saque via aplicativo do FGTS. O app está disponível para download em todas as plataformas digitais. De acordo com o banco, o saque é gratuito e completamente digital.
Um dos pontos que devem ser reforçados é que o valor depositado no app do FGTS pode ser repassado para qualquer outra conta com banco de mesma titularidade do trabalhador. Esta ação é sem custo.
As medidas estão sendo desenvolvidas para tentar diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e realizar todas as ações por meio digital, uma vez que as contas podem ser pagas através do próprio aplicativo da instituição financeira.
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Dados detalham que já 60 milhões de trabalhadores já realizaram o saque do benefício do FGTS até o dia 24 de março. Sendo assim, já foram pagos R$ 28 bilhões do total de R$ 42,6 bilhões liberados.
Mas caso você seja alguns destes que não realizaram o saque do FGTS, ficar atento a como receber os valores. Eles são repassados de forma diferente a depender de quanto o beneficiário receberá.
Destaca-se que vão o valor de R$ 500 reais, destinados por conta ativa ou inativa, que até a data de 24 de julho de 2019 tinham mais de R$ 998 – correspondente a um salário mínimo na época – depositado.
Para receber qualquer valor, o trabalhador pode realizar o procedimento através do app. Já os que tem até R$ 100 por conta, devem retirar o dinheiro nas lotéricas apresentando apenas o CPF e um documento de identificação.
Quem tem até R$ 998 em conta, deve realizar em lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui. Para isto, é necessário apresentar o cartão cidadão mais a senha para liberação. Também pode ser usada a carteira de trabalho.
Vale ressaltar que não é obrigatório o recebimento, mas a retirada não anula o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor e também fatores ligados a aposentadoria.