O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2020) já está em andamento. Porém, devido a pandemia do novo coronavírus que pegou a todos de surpresa, já existem pedidos de extensão do prazo que passaria da atual data em 30 de abril para 30 dias após o fim do estado de calamidade.
O Projeto de Lei 999/20 que determina este adiamento está tramitando na Câmara dos Deputados.
O deputado Eduardo Bismark (PDT-CE) autor do Projeto de Lei, alega que “apesar de a declaração ser feita e entregue online, muitos contribuintes ‒ em especial os aposentados ‒ buscam ajuda para preencher o documento. É justamente essa a faixa da população que está mais vulnerável ao vírus, devendo permanecer em casa.”
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Outra ponto colocado pelo deputado, fala que a dificuldade das recomendações de isolamento e restrições de locomoção nas cidades, resultaram em uma maior dificuldade para ter acesso e organizar toda os documentos necessários para o preenchimento da declaração.
Até a última quinta-feira (26), por volta de 7,5 milhões de contribuintes já haviam feito o envio da declaração do IR 2020. Este número representa 23,5% do total de 32 milhões de declarações que a Receita estima receber este ano.
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Até o momento, mesmo diante da pandemia, não existe por parte da Receita Federal nenhum indício de ampliação do prazo que começou em 2 de março e termina em 30 de abril.
Quem deve declarar o IR 2020
- A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019; - Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.