Novidades estão sendo divulgadas para aqueles que estão na espera de receber o benefício do BPC. Isto porque a Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (26) um auxílio emergencial para este público que está na fila de espera de concessão do INSS.
O repasse será no valor de R$ 600. Mas para obter é necessário ainda que o projeto seja apreciado pelo Senado Federal. Vale destacar que o benefício inicial era de R$ 200, mas chegado na Câmara, reajuste foi de três vezes mais.
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De acordo com o texto do projeto, os valores serão repassados durante três meses, mas com previsão para ser prorrogado enquanto estiver decretado o estado de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus.
O benefício pode ser ainda mais incrementado, uma vista que, no caso dos provedores de família, o auxílio poderá ser pago em dobro, o correspondente a R$ 1,2 mil. Custo com o repasse deverá ser de em média R$ 45 bilhões de reais, pelos três meses.
Para ter direito ao benefício é necessário atender aos pré-requisitos do BPC, o Benefício de Prestação Continuada, entre eles está ser pessoa com 65 anos ou mais ou possuir deficiência independente da idade.
Ainda há outros pontos detalhados como o valor de renda, no qual o interessado deve obter para ter acesso ao benefício. Hoje, o valor é de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. Mas, foi aprovado um projeto que aumenta esse requisito para metade de um salário – R$ 522,50 (por pessoa).
É necessário somar o rendimento de todos os moradores da casa e dividir pelo número de integrantes, o resultado não pode ser maior que 1/4 salário.
Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o aumento da ajuda para R$ 600 foi a demonstração de que o governo tem de conversar com o Congresso mesmo com “divergências”.
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Solicitar o BPC
Para participar é necessário, também, que tenha cadastro ativo no Cadastro Único (CadÚnico). Mediante a pandemia de coronavírus, este ponto não é obrigatório, pois comprovação está suspensa.
O procedimento é dividido em duas etapas, sendo ela por idade e outra por incapacidade. Nos casos em que o interessado tem 65 ou mais pode solicitar apenas apresentando a documentação.
Para as pessoas com deficiência, é importante apresentar um atestado médico atualizado ou um relatório detalhando todos os processos mediante as questões ligadas a sua impossibilidade motora ou mental.
Por fim, a prova da renda familiar é destacada de acordo com as informações apresentadas pelo assistente social. Esta figura profissional é o responsável por realizar um estudo social. Para isto, é importante procurar Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para marcar avaliação.
Com a documentação em mãos, é hora de ir a uma das agências do INSS. A orientação do INSS é de realizar o procedimento através dos canais de atendimento limitados ao portal de informações e serviços da Previdência, o portal Meu INSS, e no telefone 135.