Sem cortes! Energia elétrica deve ser mantida mesmo com atraso, diz Aneel

Uma boa noticia em meio a pandemia do coronavírus. Os consumidores que não conseguirem pagar sua conta de energia elétrica devido aos problemas financeiros causados com a quarentena, não terão o serviço cortado.

Sem cortes! Energia elétrica deve ser mantida mesmo com atraso, diz Aneel
Sem cortes! Energia elétrica deve ser mantida mesmo com atraso, diz Aneel (Foto: Google)

A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de suspender pelo prazo de 90 dias o corte no serviço de energia, está em vigor desde a última quarta-feira (25), e vale para os consumidores residenciais urbanos e também rurais.

Nesta medida está inclusa também atividades fundamentais para o combate da pandemia. Este prazo em caso de necessidade, será estendido.

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A diretoria da Aneel decidiu colocar em prática a medida  através de uma reunião extraordinária, feita virtualmente, e direcionada as distribuidoras de energia elétrica.

Além de proibir o corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou que os atendimentos por telefone sejam priorizados, já que a recomendação no momento é apenas sair do isolamento para realizar tarefas imprescindíveis.

Portanto, fica recomendado aos usuários que as solicitações de urgência e emergência sejam feitas via ligação, ou por meios automáticos de atendimento ao consumidor. Como, por exemplo, o site da empresa responsável pelo fornecimento de energia na região.

A Aneel também determinou outras medidas para poupar a circulação de funcionários que prestam serviços para as distribuidoras, como a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as leituras de consumo sejam feitas em horários alternativos ou até mesmo suspensos.

Vale dizer que a cobrança não está suspensa, o pagamento continua valendo com o mesmo vencimento e sujeito a aplicação de multa e juros. O que não pode ser feito é o corte na distribuição de energia.

Caso as faturas impressas não sejam mais entregues, o consumidor vai receber sua fatura eletrônica no e-mail cadastrado, ou o código de barras através dos canais online como aplicativo e site.

Se a leitura de consumo deixar de ser feita, o cálculo faz o uso na média aritmética do último ano. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”, disse a Aneel.

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Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, por razão de problemas no fornecimento de energia.

De acordo com informações da Aneel, a medida é necessária “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano”.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.