Segundo a Receita Federal, mais de 7,5 milhões de contribuintes já fizeram o envio da declaração do Imposto de Renda (IR 2020) até a tarde de ontem (26). Este número representa cerca de 23% do total de 32 milhões de declarações que a Receita estima receber.
Mesmo diante da pandemia causada pelo coronavírus, e de muitos pedidos de adiamento, o prazo de entrega permanece o mesmo, dia 30 de abril. O sistema da Receita para o envio funciona das 5 da manhã até a 1 da madrugada.
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Importante lembrar que ao entregar a declaração depois do prazo estipulado, ou não entregar, fica sujeito a uma multa que vai de R$165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Sempre reforçamos, as vantagens de entregar a declaração do IR 2020 com antecedência. Além de ter mais tempo para se organizar, separar toda a documentação necessária e fazer o preenchimento da declaração sem erros, omissões e inconsistências, a restituição acontece mais cedo.
A prioridade continua sendo para os idosos, portadores de deficiência ou doenças graves ou mentais. Para este ano, serão cinco lotes de restituição, dois a menos que em 2019.
Quem deve declarar o IR 2020
- A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019; - Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.
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Se você se encaixa nos requisitos de obrigatoriedade, a dica é que comece o mais breve possível a preparar e enviar sua declaração.