IRPF 2020: extrato da aposentadoria deve fazer parte da declaração

Neste período do ano, as atenções ficam voltadas para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2020). Os aposentados ou pensionistas por exemplo, precisam incluir na declaração o extrato da aposentadoria.

IRPF 2020: extrato da aposentadoria deve fazer parte da declaração
IRPF 2020: extrato da aposentadoria deve fazer parte da declaração (Foto: Google)

Este extrato precisa constar na declaração dos aposentados e pensionistas do INSS e também nos casos em que forem dependentes de outra pessoa. Ter acesso a esse extrato é simples e pode ser feito de duas maneiras através da internet.

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A primeira opção é acessar o site da Previdência Social. Ao entrar na página você vai precisar ter em mãos:

  • Nome completo do beneficiário
  • CPF
  • Data de Nascimento
  • Número do Benefício

Após inserir esses dados o extrato será gerado.

Já a segunda opção é entrando no portal Meu INSS:

Para esta opção é preciso ter um cadastro prévio ou fazer um novo, criando um login e senha. Para se cadastrar tenha os seguintes dados:

  • Nome Completo
  • CPF
  • Data e Local de Nascimento
  • Nome da Mãe

Após inserir estes dados pessoais, você receberá um código de acesso provisório. Ao acessar o portal com esse código provisório, será exigido neste momento que seja feita uma nova senha a escolha da pessoa.

Esta opção exige mais tempo, porém, ao fazer o login no portal Meu INSS, o segurado tem um acesso muito maior a suas informações, pode também economizar tempo fazendo agendamentos online e acompanhar os mais variados dados sobre períodos de trabalho, contribuições previdenciárias e muito mais.

É sempre necessário ressaltar a importância de prestar muita atenção no momento de preencher a declaração do IRPF 2020. Errar ou omitir informações de rendimentos é um dos motivos que mais resultam na caída em malha fina.

Os rendimentos de aposentadoria ou pensão são tributáveis, menos a parcela isenta de R$ 24.751,74 para os beneficiários que tenham mais de 65 anos ou, na sua totalidade, para os portadores de graves enfermidades.

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A declaração do Imposto de Renda pessoa física 2020 pode ser entregue até o dia 30 de abril.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.