PONTOS CHAVES
- Entidades pedem prorrogação do prazo de entrega do IRPF devido ao coronavírus
- Foram anunciadas novas regras para declaração em 2020
- Lista sobre quem deve declarar o Imposto de Renda 2020 é atualizada
- Calendário de Restituição para este ano foi antecipado
Uma das primeiras obrigações que muitos brasileiros têm no inicio do ano é preparar e entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A sua entrega está marcada para o dia 30 de abril. No entanto, em meio a uma pandemia causada pelo coronavírus, e com um cenário totalmente atípico já existem pedidos de prorrogação do prazo para envio do Imposto de Renda 2020.
Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), é um dos que apoiam o aumento no prazo de entrega da declaração para 90 dias.
A CNI, alega em nota que o prazo adicional é importante para que a economia possa voltar ao normal e também para que os contribuintes possam ter tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração.
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Segundo a Secretaria da Receita Federal, a prorrogação está sendo estudada. Porém, ainda não existe nada definido com relação ao postergamento do prazo.
Existem outras entidades que defendem o prolongamento do prazo como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).
A OAB sugere os mesmos 90 dias propostos pela CNI. Já a OAB fala sobre o adiamento do prazo em um mês.
Enquanto o prolongamento do prazo não é definido, é valido lembrar de pontos importantes da declaração para este ano.
Mudanças inseridas no Imposto de Renda 2020:
Gastos com empregados domésticos
A partir da declaração deste ano, não é mais permitido deduzir os gastos com a previdência de empregados domésticos. O Ministério da Economia espera uma elevação de cerca de R$700 milhões, com o fim da dedução da contribuição patronal que é paga ao INSS pelo patrão.
Doações a fundos destinados ao Estatuto do Idoso
A declaração desse ano permite a realização de doações a fundos de idosos, através de DARF com 9090, tendo limite individual de no máximo 3% do imposto devido. Sendo assim, não existe mais a necessidade do desembolso ao longo de todo o ano anterior.
As doações feitas para fundos ligados ao Estatuto do Idoso e também ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), têm um limite de 6% do imposto devido apurado na declaração, juntamente com outras doações feitas ao longo do ano-calendário 2019, que englobam as feitas para a cultura, audiovisual e esportes.
Os contribuintes que desejarem doar uma parcela do IRPF para alguma instituição devem colocar diretamente na ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
Maior prazo para pagamento no débito automático
O prazo para o contribuinte que possuí imposto a ser pago e prefere pagar todas as parcelas em débito automático, vai até o dia 10 de abril para entregar a declaração. Assim será possível pagar já a primeira parcela por débito. O prazo até o ano passado era no final de março.
Ao entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a ser pago, a primeira parcela terá que ser paga por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o débito automático começa a partir da segunda parcela.
Dados Mais detalhados e novos campos obrigatórios
No programa usado para fazer a declaração do Imposto de Renda 2020, novos campos foram inseridos. Um deles é o código do banco nas informações bancárias de conta corrente ou poupança.
“Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados” explicou Paolla Hauser Professora do Centro Universitário Internacional Uninter.
Outro novo campo colocado para este ano é para determinados bens e direitos. No momento em que for colocar os dados das contas bancárias e aplicações financeiras, o contribuinte fica obrigado a informar se o bem é pertencente ao titular ou a a algum dependente, bem como o CNPJ ou CPF ligado ao item.
Renavam e número do imóvel
Nesta categoria nada foi alterado e as informações complementares de bens e direitos, como por exemplo, número da matricula, IPTU, data de compra de imóveis e números do Renavam de veículos e aeronaves seguem opcionais.
Rendimentos recebidos acumuladamente – isenção 65 anos
É possível informar o valor da parcela isenta para aposentados e pensionistas que tenham idade maior a 65 anos na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.
Depois de relembrar as mudanças para este ano, vamos recordar quem deve declarar.
Declaração obrigatória
A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado.
Deve declarar também:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; - Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019;
- Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.
Desconto Simplificado
O contribuinte que preferir o modo de declaração simplificada, automaticamente abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como por exemplo, gastos com saúde e educação.
Porém, continua tendo direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com limite de R$16.754,34, o mesmo que em 2019.
Restituição do Imposto de Renda 2020 foi adiantada
Uma boa notícia para esse ano é a redução no tempo de restituição. Para 2020 serão 5 lotes, dois a menos que no ano passado. Os pagamentos começam em 29 de maio e o último lote tem previsão para 30 de setembro.
É importante fazer e entregar a declaração o mais cedo possível, pois a data de envio pode adiantar as restituições. Quanto mais cedo entregar, mais cedo será restituído.
Os idosos, portadores de doenças graves e deficientes têm prioridade na restituição. Portanto, não é garantia que mesmo enviando com antecedência será restituído logo no primeiro lote, já que esse é dedicado ao grupo preferencial. Os demais são organizados por ordem de envio.
Calendário com todos os lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
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Para o Imposto de Renda 2020 a Receita Federal, estima receber em média 32 milhões de declarações dentro do prazo.