Como ações ligadas aos impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus no país, empresas estão sofrendo um grande impacto econômico. Por isto, grupos estão solicitando o adiantamento de pelo menos 3 meses dos tributos federais.
Além deles, escritórios de advocacia também cobram do Ministério da Economia esta ação com base na portaria de 2012, no qual estabelece as situações em que o estado decrete o estado de calamidade pública. E que como consequência o pagamento dos tributos a nível federal podem ser adiado por até 90 dias.
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Tendo em vista esta ação, as empresas do estado de São Paulo, no qual já decretou estado de calamidade pública, iniciaram uma movimentação para que haja a efetividade desta lei. Por isto, governador João Dória detalhou em recente entrevista à imprensa que está entrando na Justiça para conseguir o adiamento.
Esta medida que o governador se refere foi editada em 2012 e ainda está em vigor. Ela destaca que contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual devem ter os seus tributos federais prorrogados para o último dia útil do 3° mês subsequente.
Mas é necessário que haja uma regulamentação. Mesmo assim, diversas empresas já entram na justiça para que a medida seja aplicada às suas realidades. Como um exemplo de Curitiba, São Paulo e Brasília que tentam liberar créditos tributários em dinheiro a fim de enfrentar a crise provocada pela Covid-19.
Em entrevista ao Estadão, Lucas Ribeiro, o sócio-diretor da ROIT, destacou que muitas empresas possuem créditos, mas não sabem. E que ações devem ser tomadas mediante ao cenário de pandemia.
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Atualmente ele destaca que este procedimento é usado em ações de compensação mês a mês. “mas devido a pandemia, solicitamos que esses valores sejam depositados imediatamente e diretamente na conta das empresas, para amenizar as consequências da recessão criada com o coronavírus, para que não haja um colapso econômico e social”, pontua o profissional em entrevista ao portal.
Além disto, empresas ainda destacam que a Receita visa também instituir novas ações, como analisar pedidos de restituição de créditos tributários, de todas as naturezas, no prazo máximo de dez dias, liberando-os em conta corrente bancária do contribuinte que assumir o compromisso formal de manter até dezembro.