Nesta segunda-feira (23), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido feito pelos governadores de sete estados e proibiu que hajam mais cortes no Bolsa Família. A ordem do ministro é que a União aponte dados que indiquem o motivo dos desligamentos realizados até agora.
Os governos da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte entraram com uma ação judicial. De acordo com o ministro essa decisão liminar é provisória e é válida para todo o país.
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Em sua liminar, o Marco Aurélio apontou os trechos que lhe fizeram tomar essa decisão. “Os dados sinalizam a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o país”, diz o ministro na liminar. A ação ainda terá julgamento definitivo, mas não há data prevista.
O ministério da Cidadania informou em nota que já havia realizado a suspensão dos bloqueios e os cancelamentos de benefícios pelo período de 120 dias. Além disso, que havia previsão de incluir 1,2 milhão de famílias no programa.
Já o Palácio do Planalto não quis comentar a decisão. Os estados alegaram que os cortes no Bolsa Família na região Nordeste retiraram a efetividade do programa, e aumentaram a desigualdade nos estados.
De acordo com os dados apresentados, a região recebeu entre os meses de maio e dezembro de 2019, 3% das concessões de novos benefícios.
Por outro lado, os estados do Sul e do Sudeste, concentram 75% dos novos recebedores do benefício.
Após o início da pandemia do coronavírus, os estados fizeram um novo pedido. Segundo a ação, no mês de março, 158 mil bolsas foram cortadas em todo o Brasil, sendo 61% delas na região nordestina.
Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode conceber tratamento discriminatório da União em virtude do local onde residem os brasileiros”.
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“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, destacou o ministro.