Contrato de trabalho é modificado em recuo do presidente

Neste domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que altera uma série de regras sobre o contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus. Essa medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União.

Contrato de trabalho recebe novas regras em recuo do presidente
Contrato de trabalho é modificado em recuo do presidente (Imagem:Reprodução/Google)

O texto incluía a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo tempo de quatro meses, período em que o empregador deveria garantir a participação do trabalhador em curso ou algum programa de qualificação profissional não presencial.

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Dentre os benefícios, o plano de saúde seria garantido durante esse tempo de dispensa. Mas, o salário poderia ser cortado proporcionalmente.

Porém, na parte da tarde desta segunda-feira (23), o presidente informou que revogou esse trecho específico da MP. 

Por ser uma medida provisória, o texto deve passar a valer imediatamente, mas mesmo assim precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que não perca a validade. 

A proposta do governo é para que as propostas evitem demissões em massa. Estabelecendo formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia.

Para isso, fez parte das modificações regras que incluíram:

A medida provisória ainda tem considerações sobre teletrabalho:

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