Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Governo Bolsonaro lança MP que suspende trabalho e remuneração por 4 meses

Por REDAÇÃO
23 de março de 2020
WhatsApp

Novas ações foram divulgadas pelo presidente Jair Bolsonaro na publicação extra do Diário Oficial da União. De acordo com o texto publicado na noite do último domingo (22), agora as empresas podem suspender por até quatro meses contratos de trabalho e salários de seus funcionários.

Governo Bolsonaro lança MP que suspende trabalho e remuneração por 4 meses (Reprodução/Internet)
Governo Bolsonaro lança MP que suspende trabalho e remuneração por 4 meses (Imagem: Reprodução/Internet)

A ação será válida enquanto durar o período de calamidade pública que o país está enfrentando mediante a pandemia de coronavírus.

Com caráter de medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, sendo que há necessidade de ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que não perca a validade.

Leia Também: Contribuição do FGTS está suspensa por 3 meses com edição de MP

Em resposta a decisão, o governo federal espera que com a inclusão deste novo procedimento direcionado as empresas não haja uma demissão em massa por causa dos efeitos do novo vírus.

De acordo com o texto publicado, a suspensão dos contratos em vigor só será possível caso a empresa garanta ao funcionário a participação em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

Além deste ponto, a medida também detalha que a empresa não precisa realizar o pagamento do salário durante a suspensão contratual, mas poderá contribuir com uma ajuda mensal de acordo com o valor definido entre as partes.

Já caso o empregado não ofereça o programa de qualificação previsto caberá a ele arcar com o pagamento do salário e encargos sociais já pré-definidos por lei. Caso contrário, o mesmo será sujeito a pagamento de penalidades prevista na legislação atual.

Governo Bolsonaro pontua durante o texto que a decisão pode ser feita de caráter coletivo ou individual e a suspensão deverá ser registrada na carteira de trabalho do funcionário. Mas é importante destacar que benefícios como plano de saúde devem ser garantidos.

Leia Também: Caixa aumenta serviços digitais para substituir atendimento físico

Destaca-se que os acordos individuais entre contratantes e contratados estão sob o judie de além das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP. Desta forma, espera-se “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição.

Outras medidas foram tomadas pelo governo federal para tentar barrar a recessão econômica e demissões em massa.

Além disto, pontua-se também, a política de teletrabalho – ou seja, o home office -, regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada, suspensão de férias para profissionais da área da saúde e serviços essenciais.

A antecipação das férias também pode se realizada, desde que haja um aviso ao trabalhador em até 48 horas. As de modo coletivo também estão sendo aceitas. O adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também pode ser realizado.

REDAÇÃO

REDAÇÃO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias