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FGTS de R$500 finaliza pagamentos em breve; veja detalhes!

Por Eduarda Andrade
23 de março de 2020
Demitidos em 2020 podem ter direito a DINHEIRO guardado no FGTS

Demitidos em 2020 podem ter direito a DINHEIRO guardado no FGTS (Imagem: Montagem/FDR)

Trabalhadores que ainda não sacaram o valor da modalidade imediata do FGTS precisam ficar atentos, o prazo se encerra nos próximos dias. Aqueles que não foram até a Caixa Econômica Federal receber o benefício devem fazer isso até o dia 31 deste mês. Após o prazo, a quantia será devolvida para os fundos de garantia e só poderá ser retirada sob apresentação de uma ordem judicial.

FGTS de R$500 finaliza pagamentos em breve; veja detalhes! (Imagem: Reprodução - Google)
FGTS de R$500 finaliza pagamentos em breve; veja detalhes! (Imagem: Reprodução – Google)

Para poder receber o pagamento, os beneficiários precisam ir até uma unidade da Caixa ou das Casas Lotéricas. Quem for correntista da instituição, poderá sacar automaticamente nos caixas eletrônicos, desde que tenha autorizado o depósito em sua conta.

Já no caso dos que não possuem vínculo, é preciso ir até o guichê de atendimento, apresentando um documento com foto e o número do NIS.

Sobre o saque-imediato do FGTS

O benefício foi concedido pela primeira vez no ano passado, após a aprovação da medida provisória instituída pelo presidente Jair Bolsonaro. Por meio dele, é possível receber valor entre R$ 500 e R$ 998 a depender do fundo de garantia de cada beneficiário.

Leia também: Saque aniversário FGTS começa mês que vem; saiba como receber

Durante o mês de junho de 2019 (data de validação da proposta), aqueles que possuíam um saldo até R$ 997 reais, poderão ter acesso a quantia total. Os demais receberão o pagamento inicial de no máximo R$500.

No entanto, é válido ressaltar que o valor é liberado por conta. Isso significa que o mesmo trabalhador poderá receber a quantia duplicada, caso apresente registros inativos do FGTS.

As contas ativas são referentes aos trabalhos atuais, onde o funcionário segue de carteira assinada. Já as inativas são vínculos anteriores em que ainda lhe resta quantias para retirar.

Obrigatoriedades para o pagamento

A medida provisória que autoriza o benefício determina que tem direito ao recebimento todos aqueles que estejam vinculados ao FGTS. É preciso ser cadastrado no programa há 5 anos e ter os dados atualizados no mesmo.

Leia também: Seguro desemprego de R$260 foi anunciado! Veja quem recebe

Trabalhadores informais que não tenham históricos em suas carteiras de trabalho não poderão ser contemplados. Além disso, o saque realizado não implicará no entrave de demais auxílios, como o seguro-desemprego. Trata-se de uma gratificação extra.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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