Neste período do ano, as atenções ficam voltadas para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2020). Os aposentados ou pensionistas por exemplo, precisam incluir na declaração o extrato da aposentadoria.
Este extrato precisa constar na declaração dos aposentados e pensionistas do INSS e também nos casos em que forem dependentes de outra pessoa. Ter acesso a esse extrato é simples e pode ser feito de duas maneiras através da internet.
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A primeira opção é acessar o site da Previdência Social. Ao entrar na página você vai precisar ter em mãos:
- Nome completo do beneficiário
- CPF
- Data de Nascimento
- Número do Benefício
Após inserir esses dados o extrato será gerado.
Já a segunda opção é entrando no portal Meu INSS:
Para esta opção é preciso ter um cadastro prévio ou fazer um novo, criando um login e senha. Para se cadastrar tenha os seguintes dados:
- Nome Completo
- CPF
- Data e Local de Nascimento
- Nome da Mãe
Após inserir estes dados pessoais, você receberá um código de acesso provisório. Ao acessar o portal com esse código provisório, será exigido neste momento que seja feita uma nova senha a escolha da pessoa.
Esta opção exige mais tempo, porém, ao fazer o login no portal Meu INSS, o segurado tem um acesso muito maior a suas informações, pode também economizar tempo fazendo agendamentos online e acompanhar os mais variados dados sobre períodos de trabalho, contribuições previdenciárias e muito mais.
É sempre necessário ressaltar a importância de prestar muita atenção no momento de preencher a declaração do IRPF 2020. Errar ou omitir informações de rendimentos é um dos motivos que mais resultam na caída em malha fina.
Os rendimentos de aposentadoria ou pensão são tributáveis, menos a parcela isenta de R$ 24.751,74 para os beneficiários que tenham mais de 65 anos ou, na sua totalidade, para os portadores de graves enfermidades.
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A declaração do Imposto de Renda pessoa física 2020 pode ser entregue até o dia 30 de abril.