Nesta quinta-feira (19), a Receita Federal informou que já recebeu mais de 5,877 milhões de declarações de Imposto de Renda até as 17 horas. Esse número é o equivalente a cerca de 18% das 32 milhões de declarações que são esperadas pelo órgão até o dia 30 de abril. O prazo para envio começou em 2 de março.
O sistema que a Receita Federal utiliza para receber as declarações funciona 20 horas por dia, ficando indisponível somente na madrugada entre 1 hora e 5 horas.
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O contribuinte que não entregar a declaração ou declarar fora do prazo terá de pagar uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor máximo será de até 20% do imposto devido.
Neste ano, serão obrigados a declarar aqueles que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.
Também vale para quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, ou teve ganho com a venda de bens.
São inclusos o contribuinte comprou ou vendeu ações na Bolsa, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.
O envio da declaração do IRPF 2020 vale para quem eera dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
O formulário e o envio da declaração serão realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020. Baixado no site da Receita Federal, ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
O interessante de enviar a declaração logo no início, é que esses contribuintes ganham prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda 2020. Este ano será pago entre maio e setembro.
No primeiro lote, a maioria das vezes há preferência para os idosos,professores, deficientes e uma parte das pessoas que entregaram a sua declaração logo no início do prazo.
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Neste ano, a Receita federal vai obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do ano anterior. Antes era obrigatório a todos só no caso de retificação. Os outros podiam informar opcionalmente.