Dívidas do Minha Casa Minha Vida serão negociadas com novo programa

Na última quarta-feira (11), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto que deve facilitar a regularização das prestações atrasadas de compradores de imóveis daqueles que estão com dívidas do Minha Casa Minha Vida. O projeto de lei (PL) 5.545/2019 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá a decisão final.

Dívidas do Minha Casa Minha Vida serão negociadas com novo programa
Dívidas do Minha Casa Minha Vida serão negociadas com novo programa (Imagem:Montagem/FDR)

O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta cria o Programa de Regularização de Débitos do Programa Minha Casa Minha Vida.

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O texto concede descontos de juros das parcelas em atrasos e estabelece que a União vai subsidiar a renegociação, ressarcindo os bancos pelos custos. 

A União também deve avalizar o pagamento dessas prestações, caso a inadimplência seja justificada pelo beneficiário, como por exemplo, em caso de perda de emprego. 

Esse texto, foi relatado na CAS pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) que considerou a possibilidade de renegociar as dívidas do Minha Casa Minha Vida como um vestígio de esperança para milhares de brasileiros, principalmente em um momento de crise como estamos enfrentando. 

Conforme o texto, o acesso ao programa terá regras específicas. A primeira delas é o interessado não possuir nenhum outro imóvel além daqueles cujos os débitos serão regularizados pelo programa. 

O devedor também deve confessar de forma irrevogável e irretratável os débitos a serem renegociados, e se comprometer a pagar de forma regular as parcelas da nova negociação, já que não terá chance de negociar novamente. A adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação.

Entre as opções de acordo estão a quitação de débitos em 60 prestações, com desconto de 60% no juros e nas multas, sendo a primeira prestação de no mínimo 20% do valor da dívida paga. 

E ainda, em 120 prestações com descontos de 30% em juros e multa, desde que a primeira prestação pague ao menos 10% do saldo devedor, ou sem desconto nos juros e multa, porém, sem necessidade da primeira prestação mais alta.

As parcelas do refinanciamento serão atualizadas pelos mesmos índices previstos no contrato original. Conforme o projeto, a opção que garante mais desconto é aquela em que o participante realiza o pagamento em duas prestações, obtendo desconto de 90% dos juros e das multas. A primeira prestação deve ser de, no mínimo, 40% do valor da dívida consolidada.

O devedor será excluído do PRD se deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas ou se deixar de pagar a última parcela.

Em qualquer caso, a exclusão não ocorrerá se o devedor purgar a mora em até 30 dias após a notificação, podendo esse direito ser exercido uma única vez.

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O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 25,00. Se o cálculo da prestação  for inferior a esse valor mínimo, o devedor poderá acumular sucessivas prestações até que o piso seja atingido.

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