Atendimento do INSS nas unidades físicas são suspensos por 15 dias

Para evitar a aglomeração devido a propagação do coronavírus, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) divulgou nesta semana novas medidas para que seja preservada a saúde de seus colaboradores e famílias. Entre elas, o atendimento do INSS nas unidades físicas estão suspensos.

Atendimento do INSS nas unidades físicas são suspensos por 15 dias (Montagem/FDR)
Atendimento do INSS nas unidades físicas são suspensos por 15 dias (Imagem: Montagem/FDR)

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 375. Com essa determinação, assinada no último dia 17 de março, e já presente no Diário Oficial da União. Com isto, atendimento se torna suspenso pelos próximos dias desde inclusão no DOU.

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De acordo com as informações, estão sendo interrompidos todos os atendimentos agendados nas unidades do INSS.

É importante destacar que só serão aceitos durante o período de reclusão a realização das perícias médicas previdenciárias, avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais. Já os outros serviços deverão ser reagendados posteriormente.

Vale destacar que na hora de realizar a espera é necessário seguir outra orientação determinada pelo presidente do instituto, Leonardo José Rolim Guimarães, no qual o acesso ao atendimento dos serviços mantidos será limitado apenas aos segurados agendados a cada intervalo de 20 minutos.

INSS informa que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. É necessário destacar que a orientação é realizar os serviços através do site Meu INSS ou ligar para a Central 135 – atendimento funciona de segunda a sábado das 7 às 22 horas.

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Além destas medidas, INSS ainda realizou a suspensão imediata das provas de vida pelos próximos 120 dias. Este procedimento é exigência para aposentados e pensionistas comprovarem que estão ainda vivos para continuar a receber o benefício.

Medida também inclui outros pontos de suspensão pelo mesmo período nos seguintes procedimentos:

  • Não é mais feito os procedimentos de apresentação de declaração de cárcere – este documento é necessário para dependentes de presos;
  • Apresentação de CPF;
  • Participação no programa de reabilitação profissional – no qual comprova presença em atividade obrigatória para quem recebe benefício por incapacidade ou por deficiência.

Ainda estão anulados os casos de renovação de procuração, exigida de segurados que recebem benefício por procuração, e apresentação de documentos sobre andamento de processo judicial, geralmente exigidos do administrador provisório.

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