Verde e Amarelo: saiba o que muda com nova MP aprovada

Nesta terça-feira (17), novidades foram compartilhadas para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP905/2019). Isto porque comissão especial do Congresso Nacional aprovou o relatório da Medida Provisória que cria o programa. Com isto, agora a pauta segue para novas etapas no trâmite de aprovação.

Verde e Amarelo: saiba o que muda com nova MP aprovada (Reprodução/Internet)
Verde e Amarelo: saiba o que muda com nova MP aprovada (Reprodução/Internet)

Mas, com a implementação do novo modelo de contratação proposto pelo texto quais são as mudanças que podem ser visualizadas? Vale destacar que plano tem o objetivo de gerar vagas para jovens que ainda não tiveram seu primeiro emprego. O governo espera criar 1,8 milhão de empregos com a medida até o final de 2022.

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A medida é válida para jovens que estão no seu primeiro emprego com idade entre 18 e 29 anos.  Além deste público, ainda participam da ação pessoas acima de 55 anos que estão fora do mercado formal há mais de 12 meses.

O Emprego Verde e Amarelo contrata para vagas que pagem até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50, em 2020). As empresas contratantes podem utilizar deste mecanismo para preencher 25% do seu quadro de funcionários.

Os contratos para os selecionados devem durar até dois anos e as empresas podem realizar a seleção e contratação destes profissionais até o último dia de 2022. Se passar desse prazo, o contrato é convertido automaticamente em contrato de trabalho por tempo indeterminado, com as regras iguais às dos demais trabalhadores.

Mas, vale pontuar que com a contratação através desta medida, trabalhador deixa de ganhar alguns pontos. Há diferenças no repasse do FGTS, pois neste sentindo patrões pagam apenas 2%, enquanto na contratação normal trabalhadores recebem 8%.

Já outro ponto será também diferente dos demais contratos. Na hora da demissão, o profissional irá receber apenas 20% do FGTS. Demais trabalhadores recebem 40%.

Estes pontos além de serem polêmicos são algumas facilidades dadas pelo governo aos contratantes para estimular a geração de empregos com menos taxas de impostos.

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No regime de contrato Verde e Amarelo, a multa de 20% do FGTS será paga também em demissão por justa causa. Já demais trabalhadores não recebem multa nesse caso.

Empresas também deixam de pagar outros impostos e contribuições, são elas: 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); Contribuições ao sistema S, que financia Sesi, Sesc e Senai; Contribuição ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); Salário-educação; e Taxação do seguro-desemprego.

Um dos pontos de discussão da MP é a inclusão dos trabalhos ao domingo. Pois, com a sua aprovação, fica autorizado, desde que o descanso semanal seja compensado em outro dia da mesma semana. Mas, caso não seja compensado, o pagamento será em dobro.

Já nos casos de contratação para atuação no comércio, legislação local deverá ser observada. Pontua-se também que folga deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas no comércio e no serviço. Por fim, na indústria, só precisa coincidir uma vez a cada sete semanas.

As regras não valem para a pessoa com deficiência e bancários. Todo o texto ainda será votado pelos parlamentares que irão aprovar as mudanças na MP. Em seguida, o texto segue para o plenário da Câmara dos Deputados e depois para o plenário Senado Federal.

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