Entrando nas recomendações dada pelo governo federal de evitar aglomerações e permanecer em casa para barrar a propagação do coronavírus, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também divulgou medidas para auxiliar neste processo. Entre elas, suspensão da prova de vida do INSS por 120 dias.
Além desta, outras exigências foram reconsideradas pelo instituto que, a partir de abril, terá novas ações. Uma das já válidas é deixar de exigir que os interessados compareçam até a agência do INSS e apresentem o CPF quando convocado, além de inibir a apresentação de um documento exigido de quem recebe benefício por incapacidade ou deficiência.
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A decisão foi publicada em portaria compartilhada nesta quarta-feira (18) pelo INSS. As iniciativas visam diminuir os atendimentos presenciais nas agências, para reduzir o risco de contágio do novo coronavírus.
Um dos pontos compartilhados foi a suspensão imediata das provas de vida pelos próximos 120 dias. Este procedimento é exigência para aposentados e pensionistas comprovarem que estão ainda vivos para continuar a receber o benefício.
Procedimento, normalmente, é feito anualmente por todos aqueles segurados que recebem benefícios do INSS por meio de conta em banco ou cartão magnético. Existe ainda casos em que a prova de vida pode ser realizada na casa do segurado ou no hospital. Esta também está suspensa.
Vale destacar que além disto, a decisão é válida também para aqueles que moram no exterior. Mais ainda não foram destacados como vai ficar a situação dos segurados depois que a suspensão tiver fim. Prazos podem ser prorrogados se persistir a crise de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19.
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Além destas medidas, governo anuncia outras que são válidas e contam com suspensão de 120 dias; confira:
- Não é mais feito os procedimentos de apresentação de declaração de cárcere – este documento é necessário para dependentes de presos;
- Apresentação de CPF;
- Participação no programa de reabilitação profissional – no qual comprova presença em atividade obrigatória para quem recebe benefício por incapacidade ou por deficiência.
Ainda estão anulados os casos de renovação de procuração, exigida de segurados que recebem benefício por procuração, e apresentação de documentos sobre andamento de processo judicial, geralmente exigidos do administrador provisório.