Contribuição do MEI recebe reajuste a partir do dia 20

Microempreendedores devem ficar alertas, pois a partir desse mês suas contribuições ficarão ainda mais caras. O valor foi reajustado graças as modificações do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.045. Para poder calcular a taxa aplicada sobre a contribuição do MEI, o governo leva em consideração 5% do piso nacional, somando a R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços).

Contribuição do MEI recebe reajuste a partir do dia 20(Imagem: Reprodução - Google)
Contribuição do MEI recebe reajuste a partir do dia 20 (Imagem: Reprodução – Google)

O calendário da prestação de contas terá início já nessa sexta-feira (20) e passará a exigir as seguintes quantias.

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Como emitir a contribuição do MEI

Para poder quitar a dívida, a categoria precisar acessar o Portal do Empreendedor ou Receita federal. Neles, será necessário informar o número do CPNJ para poder acessar a área privada do usuário.

Na Portal do Contribuinte, por exemplo, o empreendedor deve clicar na opção “Já Sou”, e em seguida escolher entre os serviços a função “Pague sua contribuição”.

Ao efetuar o login, terá acesso a todos os boletos, podendo escolher se deseja imprimir todos (de março até dezembro) ou então apenas o com a validade mais próxima. É válido ressaltar que, em caso de atrasos o documento terá que ser gerado novamente, com uma nova data e correção de juros.

Com o carnê em mãos, basta ir até uma casa lotérica ou qualquer agência bancária e quita-lo. Quem desejar, pode pagar também por meio dos aplicativos e sites das instituições financeiras. Para isso, basta rastrear o código de barras ou digitar a numeração acima do mesmo.

Em caso de atraso

O pagamento das contribuições é obrigatório para todos que estejam registrados no projeto. Apenas por meio dele é que a categoria tem acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria, pensões, entre outros.

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Ficando em inadimplência, o microempreendedor estará sujeito a ser desligado do programa, perdendo seu CNPJ e demais benefícios ofertados pelo mesmo.

“Essa contribuição mensal é de extrema importância, porque se o MEI deixar de pagar o valor estimado, ele poderá perder não só todos os benefícios que são oferecidos, como também poderá ter a dívida ativa inscrita no seu CPF, logo será desenquadrado como MEI”, explica o assessor técnico da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor, Murilo Nóbrega.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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