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Seguro desemprego precisa ser declarado no IRPF! Saiba como

Por Jheniffer Freitas
17 de março de 2020

Os contribuintes do Imposto de Renda que perderam o emprego no ano passado, devem ficar atentos no momento de declarar o valor recebido na rescisão, e nas parcelas do seguro desemprego. Desde que os salários tenham sido recebidos ao longo do ano passado. A regra vale para as verbas indenizatórias que devem ser declaradas separadas. 

Seguro desemprego precisa ser declarado no IRPF! Saiba como
Seguro desemprego precisa ser declarado no IRPF! Saiba como (Imagem:Montagem/FDR)

Porém, os contribuintes que são isentos por não possuíram rendimento tributável com valor igual ou maior que R$28.559,70, e por não possuir patrimônio acima de R$300 mil, não precisam prestar contas à Receita, mesmo que tenham recebido o seguro desemprego. 

Leia também: Restituição do IRPF 2020 pode ser paga antes para aquecer economia

Caso os seus rendimentos ultrapassem esse limite, será necessário declarar, além de outros, o saque do seguro.

Por exemplo, um contribuinte com salário de R$5 mil por mês e que ficou desempregado no mês de junho do ano de 2019.

Durante a sua prestação de serviço, se ele recebeu ao ano R$30 mil em rendimentos tributáveis e teve direito ao seguro-desemprego de julho a novembro. Somando o total de salários recebidos, estes excedem o teto de isenção, esse trabalhador será obrigado a declarar os seus rendimentos tributáveis e o seguro-desemprego.

Outro caso que pode culminar em uma obrigação em declarar o benefício no IRPF é, se a soma de rendimentos isentos, como seguro-desemprego, saque do FGTS e auxílio-doença, ultrapassarem R$ 40 mil.

Sendo assim, mesmo que o rendimento tributável seja isento, é necessário fazer a declaração. Com isso, declara-se tudo, até mesmo o salário isento. Nesse caso,  o contribuinte deve informar que a fonte pagadora são Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e Caixa Econômica Federal.

Vale lembrar que o seguro-desemprego não altera o valor final de imposto a pagar ou a receber, porque ele entra na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Para declarar, o contribuinte deve acessar o site da Receita e entrar no programa de declaração.

Depois, na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”, selecione o item 26 “Outros”, e informe o CNPJ do INSS, além do nome da instituição, que é quem realiza o pagamento do benefício.

No campo “Descrição”, explique que o valor é referente ao seguro e, por último, informe o valor total do que foi recebido em 2019. 

Leia também: Novo BPC pode não entrar em vigor com decisão do TCU

Aqueles que fecharam ou faliram devem declarar apenas quando receberem os valores devidos. Quem foi demitido em outro momento, mas só recebeu o valor em 2019, deve declarar. 

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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