Seguro desemprego precisa ser declarado no IRPF! Saiba como

Os contribuintes do Imposto de Renda que perderam o emprego no ano passado, devem ficar atentos no momento de declarar o valor recebido na rescisão, e nas parcelas do seguro desemprego. Desde que os salários tenham sido recebidos ao longo do ano passado. A regra vale para as verbas indenizatórias que devem ser declaradas separadas. 

Seguro desemprego precisa ser declarado no IRPF! Saiba como
Seguro desemprego precisa ser declarado no IRPF! Saiba como (Imagem:Montagem/FDR)

Porém, os contribuintes que são isentos por não possuíram rendimento tributável com valor igual ou maior que R$28.559,70, e por não possuir patrimônio acima de R$300 mil, não precisam prestar contas à Receita, mesmo que tenham recebido o seguro desemprego. 

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Caso os seus rendimentos ultrapassem esse limite, será necessário declarar, além de outros, o saque do seguro.

Por exemplo, um contribuinte com salário de R$5 mil por mês e que ficou desempregado no mês de junho do ano de 2019.

Durante a sua prestação de serviço, se ele recebeu ao ano R$30 mil em rendimentos tributáveis e teve direito ao seguro-desemprego de julho a novembro. Somando o total de salários recebidos, estes excedem o teto de isenção, esse trabalhador será obrigado a declarar os seus rendimentos tributáveis e o seguro-desemprego.

Outro caso que pode culminar em uma obrigação em declarar o benefício no IRPF é, se a soma de rendimentos isentos, como seguro-desemprego, saque do FGTS e auxílio-doença, ultrapassarem R$ 40 mil.

Sendo assim, mesmo que o rendimento tributável seja isento, é necessário fazer a declaração. Com isso, declara-se tudo, até mesmo o salário isento. Nesse caso,  o contribuinte deve informar que a fonte pagadora são Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e Caixa Econômica Federal.

Vale lembrar que o seguro-desemprego não altera o valor final de imposto a pagar ou a receber, porque ele entra na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Para declarar, o contribuinte deve acessar o site da Receita e entrar no programa de declaração.

Depois, na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”, selecione o item 26 “Outros”, e informe o CNPJ do INSS, além do nome da instituição, que é quem realiza o pagamento do benefício.

No campo “Descrição”, explique que o valor é referente ao seguro e, por último, informe o valor total do que foi recebido em 2019. 

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Aqueles que fecharam ou faliram devem declarar apenas quando receberem os valores devidos. Quem foi demitido em outro momento, mas só recebeu o valor em 2019, deve declarar. 

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