IRPF 2020 ganha reforço com podcasts e vídeos da Receita Federal

O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2020), já iniciou e segue até o dia 30 de abril. Na última quarta-feira (11), a Receita lançou podcast e vídeos explicando como deve ser realizado o preenchimento do documento.

IRPF 2020 ganha reforço com podcasts e vídeos da Receita Federal
IRPF 2020 ganha reforço com podcasts e vídeos da Receita Federal (Imagem:Montagem/FDR)

A Receita Federal confirmou que mais de 2,5 milhões de declarações foram recebidas. Do total, 452 mil declarações até agora são do Estado de São Paulo, o equivalente a 28,5% das expectativas.

O segundo estado é o Rio de Janeiro com 146 mil declarações entregues, o que corresponde a 9% e o terceiro é Minas Gerais, que entregou 132 mil declarações, equivalente a 8% do total.

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O Imposto de Renda 2020 é uma obrigação para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em 2019, no qual a soma foi superior a R$28.559,70 anual.

Há outras regras para a prestação de contas para o Fisco, como ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$40 mil.

O material que foi disponibilizado pela Receita Federal, está disponível no site. O podcast, pode ser acessado pelo link http://receita.economia.gov.br/audios. Já os vídeos podem ser acessados no link: http://receita.economia.gov.br/videos/imposto-de-renda.

O contribuinte precisa estar atento na hora de preencher a declaração para que não cometa erros e possa cair na malha fina, mas se perceber que cometeu algum erro, ele pode ser corrigido. 

A Receita permite que sejam realizadas retificações das informações que são prestadas, para isso basta utilizar o mesmo programa gerador da declaração.

Na primeira tela do programa, o contribuinte deve informar qual o tipo de declaração que deseja fazer, se a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração Retificadora.

Assim, é só selecionar a segunda opção para realizar a correção ou completar a declaração que já foi enviada. Logo em seguida, é necessário preencher a declaração com todas as informações devidamente corrigidas.

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Segundo a Receita Federal, a retificação tem a mesma natureza do documento originalmente apresentado, realizando a substituição integral.

Assim, o contribuinte precisa ter a certeza que realizou o preenchimento de todos os dados necessários de forma completa.

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