Pedidos do INSS em dezembro de 2019 tiveram maior índice de negação em 10 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou em dezembro um dos maiores índices de negação de benefícios da história. Na comparação com os dez últimos anos, o último mês de 2019 mostrou que 55% dos pedidos do INSS requeridos foram negados.

Pedidos do INSS em dezembro de 2019 tiveram maior índice de negação em 10 anos (Reprodução/Internet)
Pedidos do INSS em dezembro de 2019 tiveram maior índice de negação em 10 anos (Imagem: Reprodução/Internet)

O índice superou todos os meses do ano de 2019. Vale ressaltar que em novembro os números já estavam sendo altos, representando 50,39% de requirimentos negados.

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Quando observamos setembro, a motivo de comparação, apenas 34,24% dos pedidos do INSS não foram aderidos. Já em outubro, foram 45,44%. Quando questionados os números de 2020, o INSS ainda não divulgou os dados.

Especialistas temem que a medida de negar um grande número de benefícios venha na necessidade de zerar a fila de brasileiros a espera de receber o benefício. Isto porque mais de 2 milhões esperam, sendo mais de um milhão aguardando há mais de 45 dias.

Com isso, uma das visões observadas por especialistas da área é que a qualidade das análises sejam comprometidas. Mas é importante destacar que levar a documentação correta para a análise pode diminuir o número de negativas.

Outro ponto é dar entrada no benefício da aposentadoria sem saber se realmente se enquadra nos critérios. Isto porque logo depois da reforma da Previdência, aprovada e promulgada no ano passado, brasileiros podem ter dado entrada neste procedimento sem conferir.

Especialistas orientam que primeiro passo é verificar se a fundamentação do INSS está correta. Além disto, cumprir todos os requisitos necessários para a concessão de benefícios. O órgão explica quais são estes:

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“Tempo de contribuição, carência (número mínimo de meses de recolhimento para ter direito), qualidade de segurado (continuidade das contribuições), qualidade de dependente ou não ocorrência de fato gerador” devem ser pontuados na hora de solicitar benefícios.

Já para Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), é necessário ter 65 anos. Idades inferiores e não caracterização da deficiência ou superação do limite de renda mensal exigida podem levar ao indeferimento do benefício.