Licenciamento CE 2020 foi prorrogado para veículos com final 1

Motoristas do Ceará fiquem atentos! Foi prorrogado o vencimento do licenciamento CE 2020 para os veículos que têm o final de placa com numeral 1.

Licenciamento CE 2020 foi prorrogado para veículos com final 1
Licenciamento CE 2020 foi prorrogado para veículos com final 1 (Foto: Detran)

O vencimento que estava marcado para o dia 11 de março a estes veículos, foi mudado para o dia 13 de abril. Este prazo agora é o mesmo para os carros cujo as placas terminam em 2.

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Os proprietários destes automóveis terão um tempo à mais para efetuar o pagamento de seu boleto. Este que pode ser feito com o boleto enviado pelo Correio, ou também obtido antecipadamente no site do Detran-CE.

No portal, basta procurar por “Serviços” e escolher “Licenciamento anual”. Será preciso informar a placa e o número de Renavam do transporte.

Para os veículos com outros finais de placa as datas finais de pagamento do licenciamento CE 2020 permanecem as mesmas, seguindo o calendário anteriormente definido.

Calendário licenciamento CE 2020

• Placa com final 1: 13/04
• Placa com final 2: 13/04
• Placa com final 3: 11/05
• Placa com final 4: 10/06
• Placa com final 5: 10/07
• Placa com final 6: 10/08
• Placa com final 7: 10/09
• Placa com final 8: 13/10
• Placa com final 9: 10/11
• Placa com final 0: 10/12

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) são os órgãos do Poder Executivo Estadual que fiscalizam o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro. Entre suas atribuições estão a determinação das normas para formação e fiscalização de condutores.

No território brasileiro, os DETRANs são responsáveis pela avaliação da capacidade física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A avaliação é feita pelos serviços médicos e psicológicos existentes nos DETRANs (ou pelos seus credenciados).

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O pagamento do licenciamento CE 2020 é obrigatório para que seja emitido um novo documento de CRLV. Mas vale lembrar que para o sistema liberar a cobrança é preciso incluir os débitos do IPVA, DPVAT e possíveis multas de trânsito.

Além disso, transitar com a CRLV atrasada é considerada infração gravíssima. E pode render multa, pontos na CNH e em último caso apreensão do veículo.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.