Saque imediato FGTS: tire todas as dúvidas sobre o recebimento

Atenção trabalhador! O saque imediato do FGTS já está liberado para 96 milhões de trabalhadores desde 2019. Deste número, 62% dos trabalhadores, o que equivale a 59 milhões de pessoas, já realizaram a retirada de até R$ 998. Os demais ainda não foram até uma agência da Caixa Econômica Federal para o recebimento.

Saque imediato FGTS: saiba como funciona o recebimento
Saque imediato FGTS: saiba como funciona o recebimento (Foto: Google)

Os correntistas da Caixa receberam o crédito em setembro do ano passado de forma automática em suas contas. E para os não correntistas o pagamento iniciou em outubro. Após isto, os saques foram liberados conforme um cronograma que seguia o mês de aniversario do trabalhador.

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O processo de pagamento por este calendário se encerrou e quem ainda não sacou o dinheiro, tem o prazo máximo até 31 de março de 2020, independente do mês de nascimento para realizar o saque imediato FGTS. Vale dizer que o recebimento é opcional.

Valor do saque imediato FGTS

Inicialmente, o governo organizou um calendário de saques de até R$500 por conta vinculada ao FGTS.

Depois resolveu liberar a retirada total das contas para quem até 24 de julho de 2019 tinham um saldo de R$998.

O valor complementar já está disponível desde 20 de dezembro do ano passado, inclusive para as pessoas que já tinham sacado o valor de até R$500 de cada conta vinculada com o FGTS.

Dia 31 de março é o prazo final para o saque de até 500 reais e também para o valor extra de até R$998. Ou de R$498 para os trabalhadores que já retiraram os primeiros R$ 500.

Se o saque imediato do FGTS não for feito ate a data limite, o valor retorna para as contas do FGTS, com correção monetária e juros que correspondem ao período que estiveram disponíveis para retirada.

Os correntistas da Caixa que preferem não sacar o dinheiro, têm até o dia 30 de abril para comunicar o banco que prefere manter a quantia no fundo de garantia. Nesta situação a Caixa tem até 60 dias para estornar o saldo o FGTS.

Uma facilidade foi a disponibilização divulgada em fevereiro, com a opção de saque 100% digital para todas as modalidades previstas em lei.

Isso significa que o trabalhador pode usar o aplicativo do FGTS disponível para o sistema Android. Para usuários de iPhone a atualização virá nos próximos dias.

Ao solicitar o saque pelo aplicativo, o usuário pode escolher uma conta da Caixa ou de outro banco para receber o dinheiro sem custo algum.

O aplicativo também permite que o trabalhador consulte os valores de seu FGTS que já foram liberados, envie documentos e acompanhe as etapas entre a requisição e a liberação dos valores disponíveis para saque.

É possível também pelo APP consultar o saldo e o extrato das contas no FGTS, optar pela sistemática de saque-rescisão ou saque-aniversário. Se cadastrar para o serviço de SMS, além de consultar uma sessão com as dúvidas frequentes.

Se um trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$1.000 e outra com R$2.000, ele poderá sacar R$500 de cada uma delas por exemplo. Se o valor for de R$70 poderá sacar o valor todo.

Como fazer o saque

Para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
  • Valores de até R$ 998 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos
  • da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF ou Cartão Cidadão e senha.
  • Transferência para outros bancos: nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.

Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho.

O saque imediato não impede o trabalhador de receber a rescisão contratual nem tira o direito à multa dos 40% sobre o valor do fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa.

Bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.

Em 2019, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).

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Portanto, as contas renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.