Brasileiros que tiveram prejuízos durante com os planos econômicos lançados no final do anos 80 e início da década de 90, o Plano Collor 1, podem solicitar acordo coletivo para realizar as perdas em relação ao investimento por um novo prazo.
Governo determinou que este público tem até mais 5 anos para realizar o procedimento. Anteriormente o prazo para adesão era datado no último dia 12, mas foi ampliado até março de 2025.
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Foram incluídas ações que pedem a reposição das perdas do Plano Collor 1, de 1990, e dos processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
De acordo com responsáveis pelo acordo, existem 502.150 poupadores elegíveis para aderirem ao acordo. Mas, deste número, 358.365 referem-se a aplicadores que perderam dinheiro nos Planos Bresser, Verão e Collor 2. Os demais 143.785 abrangem os poupadores do Plano Collor 1.
Vale ressaltar que para o Plano Collor 1, pagamento ficou definido da seguinte forma: o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 será multiplicado por 0,03, obedecendo os seguintes montantes mínimos a serem pagos.
Sendo assim, observa-se R$ 3 mil para saldo maior ou igual a Cr$ 50 mil (50 mil cruzeiros); Já se o investidor tinha saldos entre Cr$ 30 mil Cr$ 49.999,99 receberá R$ 2 mil. Por fim, aqueles com inferiores a Cr$ 30 mil recebem R$ 1 mil.
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Mas o novo texto ainda precisa do aval do Supremo Tribunal Federal (STF) que será responsável por homologar o aditivo. De acordo com as informações compartilhadas, pagamento das perdas com todos os planos será realizado em apenas uma parcela, a contar de 15 dias úteis após a adesão ter sido validada.
A proposta visa realizar nos próximos cinco anos a correção de forma escalonada dos valores, considerando a inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Além destas mudanças ligadas ao prazo, a taxa que os bancos devem pagar para os advogados também aumentaram. Com a decisão, honorários segue para 15% do valor pago aos poupadores. Pagamento será feito tanto nas ações individuais como na execução de sentenças de ações civis públicas.