O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2020) está em vigor. Muitos possuem dúvidas de como funciona o carnê leão para o aluguel de imóveis, é necessário utilizar o valor líquido. Entenda melhor a respeito.
As despesas com IPTU e condomínio, caso sejam pagos pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel no momento do cálculo. Saiba como fazer os cálculos para informar os dados de maneira correta na declaração.
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Por exemplo, se recebeu um aluguel mensal no valor mensal de R$3.000 e usou R$1.000 para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o condomínio do imóvel, deverá pagar o imposto apenas sobre os R$2.000.
Mesmo que o imóvel seja alugado por meio de uma imobiliária, a fonte pagadora deverá continuar sendo uma pessoa física. Assim, cabe ao dono do imóvel recolher o imposto, quando o aluguel superar o limite de isenção de R$1.903,98 mensal.
O programa do carnê-leão, o contribuinte consegue realizar a emissão de um Documento de Arrecadação Federal (Darf) e fazer o pagamento mensal. Para que a declaração seja preenchida de forma mais rápida, os dados podem ser exportados para o programa deste ano.
Para preencher a declaração do IRPF 2020 é necessário deduzir do aluguel o valor pago a título de condomínio e IPTU, informando o valor líquido recebido mensalmente.
Realize o preenchimento do valor na ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular”, na aba “outras informações”, em “aluguéis”.
Caso tenha mais um imóvel e consequentemente, receba mais de um aluguel mensal, some os valores e informe o total do mês no campo correspondente.
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Para que as deduções sejam válidas, os valores recebidos devem estar documentados em contrato. Por conta disso, guarde os comprovantes por ao menos cinco anos. Durante esse período, a Receita Federal pode solicitar os comprovantes dos valores.