Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

IR 2020: recibo da declaração do ano passado pode ser acessado online

Por REDAÇÃO
11 de março de 2020
WhatsApp

Brasileiros que declaram o Imposto de Renda devem ficar atentos na obtenção da declaração do IR 2020. Neste caso, é possível obter o dígito pela internet, mesmo do ano passado. Estas situações são para aqueles que acabam perdendo o número.

IR 2020: recibo da declaração do ano passado pode ser acessado online (Reprodução/Internet)
IR 2020: recibo da declaração do ano passado pode ser acessado online (Reprodução/Internet)

Vale destacar que o processo de recuperação do recibo pode ser feito tanto de forma virtual ou física. Para aqueles que desejam fazer de forma mais prática, a virtual, devem ficar atentos ao passo a passo.

Leia Também: Imposto de Renda 2020 muda regras e funcionamento! Veja como ficou

Com o número, composto por 12 dígitos, é possível acompanhar pela internet o andamento do processo e, se for necessário, elaborar uma declaração retificadora. E seu uso pode ser de extrema importância na declaração deste ano.

Isto porque ao utilizar o código, o sistema de identificação pode absorver os dados da antiga declaração correspondente ao ano anterior. Com esta ação, será mais ágil realizar o preenchimento de diversos campos, especialmente da relação de bens, evitando erros de digitação de valores ou informações.

Vale lembrar que o número pode ser obtido de algumas formas, como já a padrão visualizada ao abrir o programa usado para preenchimento do IR 2020. Ainda é possível através do mesmo sistema imprimir o recibo e manter o arquivo em papel.

Além disto, dados também ficam gravados no disco rígido do computador que foi utilizado para enviar a declaração. Basta entrar em Arquivos de Programa e procurar pela pasta do programa da Receita Federal.

Uma das orientações dadas pela Receita Federal é que a mesma não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, ou por canal de atendimento telefônico.

Leia Também: Ministério da Cidadania diminuí orçamento e atinge Bolsa Família

O meio comum para obtenção de forma virtual é pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessá-lo, porém, o contribuinte já precisa possuir um certificado digital ou código de acesso gerado anteriormente.

Já se deseja realizar de forma presencial, contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento ao contribuinte mais próxima de sua residência.

O IR 2020

Em 2020, o prazo para realizar as declarações começaram no último dia 2 de março e segue até o dia 30 de abril para pessoa física. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.

Mas, antes de baixar o programa para realizar a declaração, é importante saber se está enquadrado nos critérios de elegibilidade para realizar o procedimento; confira lista completa:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.

REDAÇÃO

REDAÇÃO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias