Moradores de Vilhena (RO) precisam ficar atentos. O calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano já começou e há prazos se encerrando. Quem desejar solicitar a isenção do IPTU Vilhena 2020, por exemplo, terá até a próxima segunda-feira (16) para dar entrada no pedido.
Esse ano, o benefício será ofertado para aqueles que tiverem mais de 60 anos, pessoas portadoras de deficiência e demais aposentados e pensionistas do INSS.
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Além disso, também podem ficar livres do imposto, os proprietários de imóveis tombados, entidades culturais sem fins lucrativos, espaços utilizados para abrigar moradores de bairro, idosos e centros comunitários.
No caso dos aposentados e deficientes, é preciso também ter uma renda mensal de até três salários mínimos.
Como solicitar a isenção do IPTU Vilhena 2020
Para poder solicitar a isenção, é preciso ir até a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) apresentando os seguintes documentos:
- Cópia do CPF e RG,
- Cópia da certidão de nascimento ou óbito,
- Cópia da escritura,
- Cópia da primeira folha do carnê de IPTU atual,
- Extrato do benefício social recebido (se for beneficiário da Lei Orgânica de Amparo Social LOAS),
- Comprovante de renda dos moradores da residência,
- Comprovante de residência
Se os dados forem aprovados, o órgão contabilizará o pedido e ausentará o morador da cobrança. É preciso ter o certificado da ação em mãos para evitar possíveis problemas.
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Sobre o IPTU 2020
Esse ano, o governo do município ofertou um desconto de 10% para os moradores que optassem pela cota única. Os carnês de pagamento já foram entregues em todas as residências, no entanto, ainda podem ser acessados por meio do site www.vilhena.ro.gov.br.
Já quem preferir parcelar, poderá pagar o débito em até três vezes, entre os meses de junho e agosto. A tributação para 2020 ficou 4% mais cara, em comparação com o ano anterior. Os valores variam de acordo com cada imóvel, levando em consideração o tempo de construção, tamanho e avaliação do mercado imobiliário.
Para pagar o imposto, basta ter o carnê em mãos ou então rastrear o código de barras por meio dos aplicativos das instituições financeiras. Em ambos os casos, recomenda-se que o morador guarde o comprovante de modo que possa validar que prestou conta do imposto.