Além da carteirinha de estudante, ofertada para jovens devidamente matriculados em instituições de ensino, o Brasil conta com um recurso intitulado Carteira do Idoso. Trata-se de um documento que permite que idosos com mais de 60 anos consigam obter isenção ou redução no valor de serviços como o transporte público. Sua emissão é feita de forma gratuita e será explicada logo abaixo.
Com a Carteira do Idoso, o seu titular poderá viajar grátis ou pagando até 50% do valor total de passagem em bilheterias intermunicipais ou interestaduais. Por ser um recurso validado por lei, todas as empresas de transporte tem que por obrigação conceder o auxílio.
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Para poder ter acesso, basta ir até o guichê de venda da empresa, apresentar o documento, selecionar o destino e pagar o valor mínimo cobrado.
Em casos de disponibilidade total dos acentos, há ainda a chance de não precisar custear com tarifa alguma, exceto os valores de bagagens exigidos em certas rodoviárias.
Porém, é preciso ficar atento, esse processo de solicitação deve ser feito 3h antes do embarque.
Saiba como emitir a Carteira do Idoso
A emissão é fácil e solicita que o idoso tenha o Número de Identificação Social (NIS) e o número de credenciamento no Cadastro Único. Com ambas as documentações em mãos, basta ir até um órgão da assistência social ou unidade do Centro de Referência Social (CRAS) e solicitar a carteira.
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No caso daqueles que não possuem a documentação citada, é preciso ir até o CRAS ou posto do INSS para faze-la. O procedimento é rápido e tem um prazo de menos de 30 dias para a conclusão.
No entanto, o envio da carteira do idoso pode chegar a ser de até 120 dias. Em caso de viagens de urgência, o idoso pode solicitar uma declaração provisória, também fornecida pelo instituto.
Liberação da carteira
Para aqueles que tenham meio de comprovação de renda o uso da carteira do idoso é dispensado. Nesse caso, basta comprovar a situação por meio dos seguintes documentos:
- Contracheque de pagamento;
- Carnê de contribuição para a Previdência;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e
- Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.