Carteira do Idoso diminuí gastos; saiba como emitir

Além da carteirinha de estudante, ofertada para jovens devidamente matriculados em instituições de ensino, o Brasil conta com um recurso intitulado Carteira do Idoso. Trata-se de um documento que permite que idosos com mais de 60 anos consigam obter isenção ou redução no valor de serviços como o transporte público. Sua emissão é feita de forma gratuita e será explicada logo abaixo.

Cartão do Idoso diminuí gastos; saiba como emitir (Imagem: Reprodução - Google)
Carteira do Idoso diminuí gastos; saiba como emitir (Imagem: Reprodução – Google)

Com a Carteira do Idoso, o seu titular poderá viajar grátis ou pagando até 50% do valor total de passagem em bilheterias intermunicipais ou interestaduais. Por ser um recurso validado por lei, todas as empresas de transporte tem que por obrigação conceder o auxílio.

Leia também: Cadastro Positivo se torna confuso e gera dezenas de dúvidas

Para poder ter acesso, basta ir até o guichê de venda da empresa, apresentar o documento, selecionar o destino e pagar o valor mínimo cobrado.

Em casos de disponibilidade total dos acentos, há ainda a chance de não precisar custear com tarifa alguma, exceto os valores de bagagens exigidos em certas rodoviárias.

Porém, é preciso ficar atento, esse processo de solicitação deve ser feito 3h antes do embarque.

Saiba como emitir a Carteira do Idoso

A emissão é fácil e solicita que o idoso tenha o Número de Identificação Social (NIS) e o número de credenciamento no Cadastro Único. Com ambas as documentações em mãos, basta ir até um órgão da assistência social ou unidade do Centro de Referência Social (CRAS) e solicitar a carteira.

Leia também: IPTU Volta Redonda 2020 finaliza desconto de 18% nesta terça-feira

No caso daqueles que não possuem a documentação citada, é preciso ir até o CRAS ou posto do INSS para faze-la. O procedimento é rápido e tem um prazo de menos de 30 dias para a conclusão.

No entanto, o envio da carteira do idoso pode chegar a ser de até 120 dias. Em caso de viagens de urgência, o idoso pode solicitar uma declaração provisória, também fornecida pelo instituto.

Liberação da carteira

Para aqueles que tenham meio de comprovação de renda o uso da carteira do idoso é dispensado. Nesse caso, basta comprovar a situação por meio dos seguintes documentos:

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
Sair da versão mobile