Calendário de restituição do IRPF 2020 já tem datas definidas

Começou, na última semana, a rodada de prestação de contas do Imposto de Renda 2020. As declarações precisarão ser enviadas até o dia 30 de abril e são exigidas para brasileiros que tenham uma renda anual superior a R$ 28.559,70. Esse ano a Receita Federal reformulou algumas regras de funcionamento do tributo, como por exemplo a antecipação do calendário de restituição do IRPF 2020 e anulação das contribuições previdenciárias de empregados domésticos.

Calendário de restituição do IRPF 2020 já tem datas definidas (Imagem: Reprodução - Google)
Calendário de restituição do IRPF 2020 já tem datas definidas (Imagem: Reprodução – Google)

Para essa rodada do IRPF, o valor das restituições começará a ser pago a partir do mês de maio e se estenderá até o mês de agosto. O primeiro lote da devolução ocorrerá com até 30 dias após o envio da declaração e será ofertado para aqueles que prestarem conta primeiro.

Isso significa que, quanto mais cedo enviar os extratos e valores obtidos ao longo dos últimos 12 meses, mais rápido receberá a devolução por parte da Receita, desde que alcance os critérios de renda exigidos e não caia na malha fina.

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Para aqueles que atrasarem o envio dos documentos, a multa será no mínimo de R$165,74, podendo ser descontada na restituição. Quanto maior o tempo de atraso, mais cara será a taxa, podendo chegar até a 20% do valor total declarado.

Calendário restituição do IRPF 2020

Lote             Data
1º lote            29/05
2º lote            30/06
3º lote            31/07
4º lote            28/08
5º lote            30/09

 

Como receber

Os pagamentos são feitos por meio de depósitos, ministrados pela Receita Federal nas contas informadas pelo contribuinte. Em caso de malha fina, o titular deverá primeiro se corrigir com o órgão para depois ter acesso a devolução.

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Para isso, ele precisará enviar uma declaração retificadora com os valores reajustados. A Receita informará os pontos onde foram encontradas inconstâncias e em cima disso será preciso revisar os extratos fornecidos.

A nível de comprovação dos dados, é importante que o contribuinte tenha em mãos todos os recibos e comprovantes de pagamento de modo que consiga validar os dados enviados. Após depositar a declaração corrigida, deverá aguardar a validação da mesma e somente após a aprovação é que será notificado sobre seu acesso a restituição.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.