Calendário de restituição do IRPF 2020 já tem datas definidas

Começou, na última semana, a rodada de prestação de contas do Imposto de Renda 2020. As declarações precisarão ser enviadas até o dia 30 de abril e são exigidas para brasileiros que tenham uma renda anual superior a R$ 28.559,70. Esse ano a Receita Federal reformulou algumas regras de funcionamento do tributo, como por exemplo a antecipação do calendário de restituição do IRPF 2020 e anulação das contribuições previdenciárias de empregados domésticos.

Calendário de restituição do IRPF 2020 já tem datas definidas (Imagem: Reprodução - Google)
Calendário de restituição do IRPF 2020 já tem datas definidas (Imagem: Reprodução – Google)

Para essa rodada do IRPF, o valor das restituições começará a ser pago a partir do mês de maio e se estenderá até o mês de agosto. O primeiro lote da devolução ocorrerá com até 30 dias após o envio da declaração e será ofertado para aqueles que prestarem conta primeiro.

Isso significa que, quanto mais cedo enviar os extratos e valores obtidos ao longo dos últimos 12 meses, mais rápido receberá a devolução por parte da Receita, desde que alcance os critérios de renda exigidos e não caia na malha fina.

Leia também: IRPF: veja como consultar mais um lote da restituição

Para aqueles que atrasarem o envio dos documentos, a multa será no mínimo de R$165,74, podendo ser descontada na restituição. Quanto maior o tempo de atraso, mais cara será a taxa, podendo chegar até a 20% do valor total declarado.

Calendário restituição do IRPF 2020

Lote             Data
1º lote            29/05
2º lote            30/06
3º lote            31/07
4º lote            28/08
5º lote            30/09

 

Como receber

Os pagamentos são feitos por meio de depósitos, ministrados pela Receita Federal nas contas informadas pelo contribuinte. Em caso de malha fina, o titular deverá primeiro se corrigir com o órgão para depois ter acesso a devolução.

Leia também: Rapyd plataforma de serviços financeiros será lançada no Brasil hoje (9)!

Para isso, ele precisará enviar uma declaração retificadora com os valores reajustados. A Receita informará os pontos onde foram encontradas inconstâncias e em cima disso será preciso revisar os extratos fornecidos.

A nível de comprovação dos dados, é importante que o contribuinte tenha em mãos todos os recibos e comprovantes de pagamento de modo que consiga validar os dados enviados. Após depositar a declaração corrigida, deverá aguardar a validação da mesma e somente após a aprovação é que será notificado sobre seu acesso a restituição.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.