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Deduções do IRPF 2020: saiba quanto pode incluir na sua declaração

Por Paulo Amorim
8 de março de 2020
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Isenção do Imposto de Renda 2020 ganha nova aprovação para aposentados

Isenção do Imposto de Renda 2020 ganha nova aprovação para aposentados

O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2020 (Imposto de Renda) referente ao ano base 2019, começou e você já pode se preparar para enviar a sua. A Receita Federal divulgou as regras e também os limites para as deduções do IRPF 2020 que os contribuintes podem fazer.

Deduções do IRPF 2020: saiba quanto pode incluir na sua declaração
Deduções do IRPF 2020: saiba quanto pode incluir na sua declaração (Reprodução Google)

Existem duas formas de se fazer a declaração e o contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou simplificado para a entrega da declaração.

Leia Mais: Imposto de Renda 2020: dicas e informações para preparar seu documento 

Para a declaração simplificada nada muda. O contribuinte que escolher este modelo vai ter um desconto padrão de 20% na renda tributável. O desconto serve para substituir todas as deduções legais que entram na declaração completa, como por exemplo os gastos com saúde e educação.

Em 2020, este abatimento de 20% será limitado em R$16.754,34, mantendo o mesmo valor de 2019.

Leia Mais: PIB em 2020: quais as projeções da economia no próximo ano

No caso do modelo de declaração completa, é uma boa escolha para pessoas que gastaram muito com dependentes e com saúde, por exemplo, pois são gastos dedutíveis. O que pode lhe render uma boa restituição.

Limite de deduções do IRPF 2020

  • Dependentes: o maior valor é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo limite de 2019
  • Educação: Gastos com educação seja eles para ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que inclui graduação e pós-graduação. O limite máximo para dedução continuou fixo em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas Médicas: Não existe limite para os gastos médicos, isto quer dizer que as pessoas podem declarar tudo que gastaram e deduzirem do imposto. Nesta categoria está incluso despesas com pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
  • A dedução de gastos com empregados domésticos não é mais aceita. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. A estimativa do Ministério da Economia com o fim desde benefício, é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

O prazo para a entrega do documento é ate 30 de abril e são esperados 32 milhões de documentos.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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