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Saiba consequências de não entregar declaração do IRPF 2020

Por Paulo Amorim
7 de março de 2020
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Imposto de Renda 2020: fez doações no ano passado? Aprenda a declarar!

Imposto de Renda 2020: fez doações no ano passado? Aprenda a declarar! (Foto Google)

Começou no dia 2 de março o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. O período se encerra no dia 30 de abril, um tempo bem razoável para que todos os contribuintes consigam preencher a declaração do IRPF 2020 e fazer entrega do documento.

Saiba consequências de não entregar declaração do IRPF 2020
Saiba consequências de não entregar declaração do IRPF 2020 (Imagem: Reprodução / Google)

O contribuinte que não entregar a declaração do IRPF 2020 no prazo fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso.

Leia Mais: Vai declarar o Imposto de Renda 2020? Saiba quais as exigências

Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Sendo calculada da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

É o caso, por exemplo, de quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas será obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.

Se houver imposto devido, a multa é de 1% ao mês limitada a 20% da quantia total de cobrança do imposto, sempre considerando os ganhos informados pelo contribuinte.

Quem não fizer a entrega em momento algum, mesmos sendo obrigado, pode enfrentar consequências mais graves. Como um processo por sonegação fiscal com pena de dois a cinco anos. Existe também a possibilidade de multa por atraso com juros de 150% de taxa Selic.

A vida financeira do inadimplente também ficará complicada, já que o atraso deixará seu CPF irregular, ou seja, será impossível pedir empréstimos ou fazer financiamentos de casas ou carros por exemplo.

Apesar de tudo isso é possível regularizar a situação. A Receita aceita as declarações não entregues dos últimos 5 anos.

O primeiro passo é o contribuinte devedor baixar o programa dos respectivos anos. Lembrando que haverá em toda declaração do IRPF a cobrança de multa sobre os atrasos.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega atrasada. Se acontecer do contribuinte atrasar o pagamento das multas será aplicado imposto de 0,33% ao dia que pode chegar ao teto de 20%.

Mas, se entre as declarações atrasadas houver restituição para receber, as multas serão descontas automaticamente.

Leia Mais: Auxílio doença cancela pagamento para quem ganha menos que R$1.045

A melhor forma de evitar multas e dores de cabeça é se programar e entregar a declaração IRPF 2020 no prazo. Lembrando mais uma vez, o período final para entrega será até 30 de abril.

 

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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