Começou no dia 2 de março o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. O período se encerra no dia 30 de abril, um tempo bem razoável para que todos os contribuintes consigam preencher a declaração do IRPF 2020 e fazer entrega do documento.
O contribuinte que não entregar a declaração do IRPF 2020 no prazo fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso.
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Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Sendo calculada da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
É o caso, por exemplo, de quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas será obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.
Se houver imposto devido, a multa é de 1% ao mês limitada a 20% da quantia total de cobrança do imposto, sempre considerando os ganhos informados pelo contribuinte.
Quem não fizer a entrega em momento algum, mesmos sendo obrigado, pode enfrentar consequências mais graves. Como um processo por sonegação fiscal com pena de dois a cinco anos. Existe também a possibilidade de multa por atraso com juros de 150% de taxa Selic.
A vida financeira do inadimplente também ficará complicada, já que o atraso deixará seu CPF irregular, ou seja, será impossível pedir empréstimos ou fazer financiamentos de casas ou carros por exemplo.
Apesar de tudo isso é possível regularizar a situação. A Receita aceita as declarações não entregues dos últimos 5 anos.
O primeiro passo é o contribuinte devedor baixar o programa dos respectivos anos. Lembrando que haverá em toda declaração do IRPF a cobrança de multa sobre os atrasos.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega atrasada. Se acontecer do contribuinte atrasar o pagamento das multas será aplicado imposto de 0,33% ao dia que pode chegar ao teto de 20%.
Mas, se entre as declarações atrasadas houver restituição para receber, as multas serão descontas automaticamente.
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A melhor forma de evitar multas e dores de cabeça é se programar e entregar a declaração IRPF 2020 no prazo. Lembrando mais uma vez, o período final para entrega será até 30 de abril.