Fique atento! Chegou a época do ano em que é preciso enviar a declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega começou no dia 02 de março e vai até 30 de abril, cabendo ao contribuinte prestar atenção nas novidades apresentadas esse ano pela Receita Federal e que farão parte do IRPF 2020.
Entre as novidades está a redução de sete para cinco lotes da restituição, indo de maio até setembro.
Pessoas que receberam mais de R$200 mil no último ano, devem obrigatoriamente informar o número do recibo da declaração do ano anterior, informação que era opcional até a última vigência do imposto.
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Porém, de todas as novidades apresentadas, a que está causando maior discussão é a que fala sobre o fim da dedução dos patrões que fazem contribuições mensais ao INSS de empregados domésticos.
A dedução de até R$ 1.251,07 desse tipo de gasto com a Previdência, e a cota de acidente de trabalho perdeu a validade e não fará parte da declaração do IRPF 2020.
Válida desde 2006, a lei que criou o benefício tinha validade prevista até a declaração do Imposto de Renda de 2019. No fim de 2019 então, o Senado aprovou projeto para estender o benefício até 2024, mas a proposta não foi pra frente. O governo diz que a mudança vai ampliar a arrecadação em cerca de R$ 700 milhões, porém com riscos.
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro Samir Nehme, diz que “O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica e o receio é que o fim da possibilidade de dedução gere um aumento da informalidade, que já cresce a passos largos, principalmente no Rio”.
A Fecomércio informa que o indicador de informalidade no país, avaliado na variação entre zero e 1, apresentou crescimento de 0,36 para 0,39 pontos de 2015 a 2019.
A previsão da Receita é de receber cerca de 32 milhões declarações do imposto de renda este ano, número maior que em 2019 onde foram entregues 30,6 milhões.
Os analistas avaliam que o fato o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 ajuda para que aumente o número de contribuintes que são obrigados a apresentar a declaração.A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 103%.
Deve declarar o IRPF 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2019.
Também devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que a soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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O contribuinte que optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como por exemplo, gastos com educação e saúde.
Porém tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do último ano.