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Sacou o FGTS em 2019? Saiba como incluir na declaração do IRPF 2020

Por REDAÇÃO
2 de março de 2020
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Governo Lula convoca 11 milhões de famílias e evita suspensão de benefícios

Ministério faz convocação urgente para 11 milhões de famílias (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

Começou nesta segunda-feira (2) o prazo para realizar a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física, IRPF 2020. Com isto, é necessário prestar atenção nos pontos e informações que devem ser detalhadas na hora de finalizar o procedimento. Informando todos os ganhos do ano de 2019, inclusive se sacou o FGTS na modalidade imediato com até R$998.

Sacou o FGTS em 2019? Saiba como incluir na declaração do IRPF 2020 (Reprodução/Internet)
Sacou o FGTS em 2019? Saiba como incluir na declaração do IRPF 2020 (Imagem: Reprodução/Internet)

Entre o que é preciso informar estão os pontos ligados a à declaração de investimentos, inclusive em criptomoedas, e dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja pelo saque emergencial ou decorrente de demissão sem justa causa.

Leia Também: Declaração do IRPF 2020 começa a ser entregue hoje (2); saiba o que muda

É importante destacar que mesmo que o saque do FGTS seja considerado como rendimento isento é necessário que seja pontuado para a Receita Federal, órgão responsável pela declaração, todos os passos ligados às movimentações do contribuinte.

Isto porque em alguns casos o uso do dinheiro pode ser utilizado para outros pontos, a exemplo do recursos para compra de um bem, como a casa própria.

Se o recebimento desses recursos não estiver declarado no IR, é possível que a Receita Federal possa cobrar explicações mediante ao uso do dinheiro ou finalidade deste ponto.

Especialistas detalham que é importante destacar e pontuar os saques do FGTS na hora de realizar a declaração para evitar problemas e possíveis desgastes com as retificações de informações à Receita Federal.

Sendo assim, contribuinte deverá pontuar aplicações financeiras também, sejam elas de renda fixa ou variável.

A declaração é um procedimento necessário para pessoa física que teve renda tributável em 2019 maior que R$ 28.559,70. O valor é correspondente a soma de salário, bônus de empresa, e outros pontos.

Leia Também: Liberado! INSS está autorizado a iniciar contratação de reforços contra crise

Entre as mudanças previstas para o IRPF 2020, está o fim da dedução de R$ 1.251 para aqueles que contrataram empregada doméstica e inseriam a contribuição do INSS em seus gastos.

Para realizar o procedimento é necessário separar uma documentação específica. Para que haja um melhor aproveitamento de suas informações é preciso ter atenção na hora de preencher o documento.

Uma das consequências para quem apresentar documentos e informações erradas é a caída na chamada malha fina. Com isto, o contribuinte deverá realizar uma nova apresentação dos dados.

REDAÇÃO

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