Prova de vida do INSS é obrigatória em quais casos? Entenda!

Os beneficiários do INSS devem ficar atentos para o procedimento necessário a ser realizado por aqueles que recebem aposentadoria e salários contínuos, a chamada prova de vida. A ação consiste em comprovar a existência do beneficiário a fim de evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Prova de vida do INSS é obrigatória em quais casos? Entenda! (Reprodução/Internet)
Prova de vida do INSS é obrigatória em quais casos? Entenda! (Reprodução/Internet)

O procedimento anual é obrigatório para aqueles segurados que recebem por pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para realizar o procedimento, o segurado deverá comparecer pessoalmente a uma das agência do banco pagador do benefício. Ainda é possível realizar por procuração, a terceiros.

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Apesar de simples, algumas instituições ainda usam a biometria para realizar o procedimento. Isto significa o reconhecimento do segurado por meio da sua biometria, o que torna o processo mais seguro.

É preciso apresentar um documento de identificação com foto, como RG, carteira de trabalho ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Algumas instituições financeiras utilizam a biometria para fazer o procedimento.

O prazo para a realização da prova de vida varia de acordo com cada banco, alguns escolhem a data de nascimento como limite do procedimento.

Já aqueles que não podem comparecer ao banco podem enviar um procurador. Mas esta ação só pode ser realizada em alguns casos específicos, aqueles que estão fora do país, portadores de doenças contagiosos e dificuldade de locomoção.

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Os segurados que têm mais de 80 anos devem realizar um cadastro de procuração no INSS antes de ir ao banco em questão. Procedimento deverá ser realizado através de atendimento pelo telefone 135, pelo site Meu INSS e aplicativo de celular (App Store ou Google Play).

Vale destacar que maiores de 80 anos podem solicitar que a prova seja realizada por um funcionário do INSS em casa ou no hospital. É preciso fazer o agendamento pelo 135 ou pelo Meu INSS. É necessário comprovar via atestado ou declaração médica.

Para aqueles que não realizarem o procedimento em até 12 meses da última comprovação terá o seu pagamento bloqueado. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado. Para voltar a receber, é preciso fazer a comprovação de que está vivo.

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