O mês de março chegou e com ele tem início o calendário de envio das declarações do Imposto de Renda 2020. A Receita Federal começará a receber as relações a partir dessa segunda-feira (2) e estenderá o prazo até o dia 30 de abril. O valor mínimo que determina a obrigatoriedade da prestação de contas para o IR 2020 é de R$ 28.559,70, contabilizado durante os 12 meses de 2019.
Para poder enviar a declaração, os contribuintes precisam acessar o site da Receita Federal e utilizar o programa já disponível. A ferramenta gratuita fornece um passo a passo com todas as informações necessárias para poder guiar o usuário.
Esse ano, ela passou por atualizações e permitirá, entre outras coisas, a consulta para saber se é melhor enviar a declaração completa ou simplificada.
A segunda opção nada mais é do que uma versão mais simples, para os brasileiros que tenham tributações menores. Além dos valores, leva-se em conta a quantidade de dependentes e vínculos financeiros.
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Ao preencher os dados, o programa mostrará ao usuário qual das opções é melhor para ele. Entretanto, é válido ressaltar que a escolha é individual e não implica em prejuízos e demais malefícios.
Total de contribuições no IR 2020 e datas das restituições
Segundo a Receita Federal, esse ano esperam-se aproximadamente 32 milhões de declarações até o fim de abril. Aqueles que contribuírem mais cedo terão acesso as suas restituições já a partir de maio.
O pagamento se estenderá até setembro e sua ordem varia de acordo com a data em que a declaração foi enviada. Quanto mais cedo prestar contas ao leão, mas rápido terá acesso a devolução.
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No caso de atraso, os contribuintes terão que arcar com uma multa com o valor mínimo de R$ 165,74. O pagamento total varia de acordo com o imposto declarado, podendo ser de até 20%.
Reajuste da tabela
Apesar de estar elaborando uma reforma tributária, o governo federal não reajustou a tabela do IRPF de acordo com os índices da inflação. Isso significa que o imposto passará a ser ainda mais caro para os brasileiros.
A correção das cobranças não apresenta um caráter obrigatório, ficando a encargo da gestão pública serem realizadas ou não.