Um benefício muito importante para o trabalhador é o seguro-desemprego, pago temporariamente ao funcionário que trabalhava com carteira assinada, mas que foi demitido sem justa causa. No entanto, é necessário cumprir algumas condições para ter direito a recebe-lo, como por exemplo, tempo de trabalho.
Além desses casos citados, o benefício pode ser pago para o funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional ofertado pelo patrão.
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O seguro também vale para o pescador profissional durante o período que a pesca não é permitida (período de reprodução dos animais). Está incluso ainda, o trabalhador resgatado de condições próximas as da escravidão.
O pedido para receber o seguro-desemprego pode ser feito pelo trabalhador entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o empregado doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após sair do emprego.
O pescador pode solicitar o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas por conta da reprodução das espécies), em até 120 dias do início da proibição.
O empregado afastado para qualificação pode solicitar o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo tem prazo para fazer o pedido em até 90 dias após o resgate.
O trabalhador demitido recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. A quantidade muda de acordo com quantas vezes já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes de ser demitido.
Quanto é pago de benefício?
O valor das parcelas do seguro variam entre R$1.045, equivalente ao salário mínimo definido em fevereiro deste ano, até o teto de R$1.813,03.
Para saber o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve fazer um cálculo somando o salário dos três meses antes de ser demitido e dividir o total por três.
Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Já para pescadores, empregados domésticos e resgatados, o valor é de no máximo um salário mínimo em qualquer situação.
Para fazer o pedido, existem duas formas: Pelo site Emprega Brasil e no Aplicativo Carteira Digital de Trabalho (disponível para IOS e Android).
Para fazer o cadastro tenha em mãos:
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
- Termo de rescisão de contrato de trabalho carteira de trabalho
- Extrato do FGTS
- Identificação de inscrição no PIS/Pasep
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista
- CPF
- Número do PIS
- Comprovante de endereço
Quem tem direito ao seguro desemprego
- Os requisitos para trabalhadores com carteira assinada são:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
- Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Também é necessário ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o cidadão já deu entrada no seguro-desemprego:
- 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
- 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
- 3 º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.
O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação adicional. Por exemplo, seja sócio ou proprietário de uma empresa.
Para o trabalhador doméstico as regras são:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
- Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
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Além disso, não pode ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família. E está proibido de receber qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.