Aposentados que aguardam na fila de análise do INSS podem ter outra situação desagradável quando receberem o benefício. O pagamento de quantia maior no IRPF 2020 devido a demora do INSS.
Os segurados que esperam pelo benefício no INSS não perdem o dinheiro, pois, quando a renda é liberada o instituto paga os atrasados desde a data em que o pedido foi feito.
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Como para muitos a espera tem sido de até um ano, eles teêm recebido uma grande quantia acumulado. Logo, sofrem com um desconto do Imposto de Renda maior que o devido.
Essa situação acontece quando os atrasados são do ano vigente à concessão. Neste caso, o desconto é aplicado sobre o valor total, não mês a mês.
Assim, o benefício pago pelo INSS incluindo todos os atrasados supera a faixa de isenção do IR ou faz com que o aposentado caia numa faixa maior de desconto.
Temos o caso de uma aposentada que recebeu R$ 15.360 em atrasados, referentes a quatro meses de espera, e pagou R$ 3.355 de IR na fonte.
Se o valor fosse dividido pelos quatro meses, o imposto descontado seria de R$ 912. Ou seja, a segurada teve retidos R$ 2.443 a mais
A cobrança do Imposto de Renda é automática, e a alíquota varia de 7,5% a 27,5% dependendo do valor recebido. Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês não precisa pagar.
Aposentados devem solicitar à Receita Federal a restituição desse desconto na declaração anual do Imposto de Renda. Esses valores serão declarados conforme Informe de Rendimentos fornecido pelo INSS.
Falando sobre o desconto do IRPF 2020 referente a aposentadoria atrasada, a conhecida popularmente como mordida do Leão acontece quando:
- O valor ultrapassa o limite de isenção, há a incidência do Imposto de Renda
- Se a concessão do benefício ocorrer no mesmo ano do pedido, o cálculo do imposto será sobre o valor total. O que tem levado aposentados a pagar mais imposto.
Confira a tabela mensal do IR:
Casos de exemplo com valores aproximados:
Caso 1:
- Pediu a aposentadoria por tempo de contribuição em junho de 2019
- O benefício foi concedido no final de outubro
- A aposentada teve direito a quatro meses de atrasados, em um valor de R$ 15.360
Imposto de Renda
- O cálculo foi feito sobre o valor total e reteve R$ 3.355 direto na fonte
- Se o IR tivesse sido aplicado mês a mês, seria calculado sobre R$ 3.840
- O desconto então seria de R$ 228 por mês, totalizando quase R$ 91
Caso 2
- Pediu aposentadoria por tempo de contribuição no dia 2 de setembro de 2019 e teve o benefício concedido em 31 de outubro de 2019
- Os dois meses de espera lhe renderam R$ 10.940 em atrasados
Imposto de Renda
- O imposto retido na fonte foi de R$ 2.139,16
- Se o valor fosse dividido pelos dois meses, ele teria pago R$ 1.270 no total
Quando os extratos são pagos e o benefício é concedido, o segurado deve consultar seu histórico de créditos no site Meu INSS. Para esta consulta é necessário se cadastrar (o segurado terá que fornecer dados pessoais e criar uma senha).
O INSS irá informar, separadamente, o pagamento das aposentadorias atrasadas e da aposentadoria do mês.
Na parte que se refere aos atrasados, o trabalhador consegue verificar exatamente o período a que os valores devidos se referem.
O INSS diz que quando há o pagamento de atrasados para o segurado, faz o desconto do IRPF 2020 sobre o valor total, e só existe a incidência de IR, porque o valor ultrapassa o limite de isenção.
A Receita Federal por sua vez informa que o valor dos descontos será declarado na DIRF 2020. Esses valores serão declarados conforme o Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o desconto do IR no valor total obedece a legislação. “O cálculo na fonte é provisório. Depois, faz o reajuste na declaração.”
Para resgatar os valores referentes a 2019, será necessário declarar os valores no Imposto de Renda que será enviado ao governo nos meses de março e abril
Após isto, o aposentado deve aguardar o pagamento da diferença em um dos lotes de restituição, que são pagos de junho a dezembro
Para pegar o dinheiro de volta, será preciso informar, na declaração, que o valor dos atrasados é um rendimento recebido acumuladamente e a quantidade de meses a que se refere.
Para os valores referentes a 2020, o aposentado vai ter que esperar até o ano que vem e declarar esses valores no IR.
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A diferença paga a mais só deverá ser devolvida quando o aposentado entrar em um lote de restituição de 2021.