O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo, mais conhecido como Cadastro Único é um sistema que identifica e define as famílias de baixa renda. A ideia é permitir assim o governo conhecer de forma mais precisa as condições socioeconômicas desta parcela da população.
Neste sistema são cadastradas informações das famílias como identificação de cada membro, características da residência, nível de escolaridade, situação atual de renda e trabalho etc..
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O processo de cadastramento é um agrupamento de procedimentos utilizados para inserir e manter atualizadas as informações das famílias de baixa renda, que são o alvo do Cadastro Único.
Está organizado em quatro fases complementares diferentes, garantindo que as informações reflitam a realidade socioeconômica das famílias cadastradas e possam ser utilizadas com segurança por diversos órgãos públicos.
As principais atividades de gestão municipal do Cadastro Único estão organizadas nas seguintes etapas:
- Identificação e localização das famílias a serem cadastradas;
- Entrevista e coleta de dados das famílias identificadas;
- Inclusão dos dados no Sistema de Cadastro Único;
- Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.
Nesses passos, estão incluídas estratégias e ações, como por exemplo Busca Ativa, Cadastramento Diferenciado, Atualização Cadastral, Exclusão Cadastral entre outras. Planejamento e organização são essenciais para o sucesso da gestão do Cadastro Único.
Importante destacar que como estar no Cadastro é um direito da população de baixa renda, os municípios não podem impedir o cadastramento de famílias que levarem apenas os documentos exigidos pelo Ministério da Cidadania, conforme a legislação.
Passo a passo para a inscrição no Cadastro Único
Um membro da família que se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa que é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter no mínimo 16 anos e de preferência ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.
Os documentos obrigatórios são:
Apresentação obrigatória do CPF ou Titulo de Eleitor do Responsável pela Unidade Familiar (RF), com exceção para famílias indígenas ou quilombolas que podem apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.
No caso do RF da família quilombola, ela poderá apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
Para os demais membros da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Existem documentos que não são obrigatórios, mas que ajudam a facilitar o cadastro:
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalh
No caso de pessoas sem documento, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para fazer os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Diante disso, enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada pessoa da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.
Mesmo assim é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
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Para denuncias em casos de recusa do setor do Cadastramento Único em fazer o cadastro, a pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania pelo telefone 121.